O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, Reginaldo Melhado, concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho, ordenando a forma de atendimento nos bancos que operam na base territorial da entidade para reduzir os riscos de contaminação pela Gripe A (H1N1).
A ação do Ministério Público atende à solicitação feita pelo Sindicato dos Bancários de Londrina na semana passada no sentido de prevenir a dissiminação dessa doença nas agências bancárias, que são caracterizadas por ambientes fechados e com grande concentração de pessoas.
Em sua argumentação para deferir a liminar, o juiz citou o artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
De acordo com a sentença, os bancos terão que fazer o monitoramento do fluxo de pessoas nas agências, não permitindo a permanência simultânea de mais de 10 clientes em seu interior. Esta medida inclui o setor de auto-atendimento, “salvo se estes permitirem a permanência das pessoas a uma distância de pelo menos dois metros lineares”, ordenou o juiz.
Foi determinado ainda a realização pelos bancos de campanhas internas de conscientização a respeito da Gripe A (H1N1), não só junto a bancários, mas também aos trabalhadores terceirizados, bem como de higienização, além do fornecimento de álcool 70% aos funcionários, terceirizados e clientes.
Outra medida prevista na liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho é o afastamento imediato de grávidas, funcionários com qualquer tipo de gripe e os que apresentem baixa imunidade.
O fornecimento e exigência do uso de lenços descartáveis e máscaras cirúrgicas para todos os empregados e trabalhadores terceirizados também está contemplado na decisão do juiz, assim como a assepsia diária de equipamentos e mobiliários do ambiente de trabalho nos bancos.