Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, o Itaú foi condenado a indenizar em R$ 100 mil por danos morais causados a um gerente que sofreu estresse pós-traumático após duas ações violentas na agência onde trabalhava, na cidade de São Paulo. Durante os assaltos, o bancário passou momentos de terror, como ameaças de ter o corpo incendiado. Semanas após o segundo roubo, o Itaú o demitiu.
O gerente contou que não conseguiu se recuperar do trauma decorrente dos assaltos ocorridos em novembro de 2006 e em maio de 2007. Durante os atos criminosos, um dos assaltantes que carregava uma garrafa com álcool ameaçou atear fogo ao corpo do gerente caso não agisse com rapidez.
Por causa do trauma, foi obrigado a pedir afastamento e teve concedido o auxílio-doença pelo INSS. Mas para o bancário, o pior não foi a violência dos assaltos, e sim a demissão, em junho de 2007, quando ainda estava em tratamento e em meio à estabilidade.
“Eu costumo dizer que o bandido não me tirou a vida no assalto, mas o banco o fez quando me demitiu. Eu amava o que eu fazia, era apaixonado pelo Itaú e eles acabaram com o meu sonho”, disse o ex-funcionário, que acionou a Justiça para pleitear indenização.
O Itaú negou que a demissão tenha sido motivada pelo estresse pós-traumático. Afirmou, ainda, que o gerente não era detentor de estabilidade provisória e que somente após a demissão o trabalhador procurou auxílio médico.
Batalha judicial
O empregado perdeu em primeira instância sob o argumento de que não houve culpa por parte da empresa, que tomou todas as providências para evitar o assalto, já que mantinha três vigilantes na agência no momento dos assaltos, além de ter socorrido o gerente.
O bancário recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também não lhe deu razão. Para o TRT, não houve ato ilícito por parte do Itaú, que não pode ser responsabilizado pelos prejuízos sofridos pelo gerente. Ainda segundo o Regional, não estava nas mãos do banco o poder de impedir que os atos criminosos acontecessem.
Responsabilidade objetiva
O gerente não se deu por vencido e recorreu mais uma vez, desta vez ao TST, onde a conclusão do julgamento foi outra. Para a Tribunal Superior do Trabalho, a responsabilidade do empregador é objetiva, devendo a empresa arcar com indenização em caso de danos ao trabalhador.
“Estou com sensação de que a justiça foi feita. Não pelo valor da indenização, mas principalmente pelo que o banco fez comigo”, afirma o ex-funcionário do Itaú. “O valor financeiro não irá reparar a dor que passei durante esses seis anos de espera. A ferida não cicatriza.”
O secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, ressalta que são muitos os casos de bancários demitidos após os assaltos. “Como se a culpa fosse deles. O correto seria o banco fornecer toda a assistência psicológica, médica e também familiar após o roubo, já que, como neste caso, o trauma começa a surgir algum tempo depois da ação violenta”, explica.
O bancário conta que sua persistência em continuar lutando na Justiça mesmo tendo perdido nas duas primeiras instâncias foi movida pelo trauma. “Não pelo assalto em si, mas por ter sido demitido da forma como me demitiram. Eu corri atrás do que eu acreditava, por isso lutei para reparar a injustiça que o Itaú fez comigo. Foram mais de 20 anos de banco e isso não contou nada para eles quando me mandaram embora, mas eu acredito que aprovação vem não só para testar o nosso valor, mas para aumentá-lo”, completou.