A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de ex-empregado do Banco do Brasil demitido por justa causa, após inquérito administrativo, porque ele não tinha sido intimado para apresentar recurso contra o resultado do inquérito, como previsto em norma interna da empresa.
O relator e presidente do colegiado, ministro Pedro Paulo Manus, esclareceu que, no regulamento interno do banco, existe a previsão para que seja dada ciência ao empregado das conclusões do inquérito administrativo e, assim, possibilitar a apresentação de recurso pelo interessado.
No caso analisado, o empregado foi acusado de se apropriar do pagamento de um título de cliente do banco. Ele contou que foi chamado para prestar informações em duas ocasiões, tomou conhecimento da instauração do inquérito administrativo (janeiro/2006) e, em seguida (maio/2006), foi comunicado da dispensa por justa causa.
Portanto, ao desconsiderar a etapa da intimação e aplicar a penalidade extrema – a dispensa por justa causa – no final do inquérito, o banco desrespeitou o direito do trabalhador ao contraditório e à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), afirmou o relator.
O Tribunal do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), apesar de comprovar a existência de norma interna prevendo a notificação do empregado em relação às conclusões do inquérito administrativo, entendeu que ele prestou informações sobre o episódio e que poderia ter apresentado recurso mesmo depois da demissão.
Para o TRT, como o recurso não possuía efeito suspensivo (ou seja, capacidade para sustar os efeitos do inquérito administrativo, que podem ser imediatos), não havia irregularidade na aplicação da pena de demissão. Além do mais, por ser sociedade de economia mista, o banco não tem obrigação de justificar o ato de dispensa dos seus empregados.
No entanto, o relator observou que, apesar de o trabalhador não ter direito à estabilidade no emprego, de fato, foi desrespeitada norma regulamentadora do banco. Assim, por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista do trabalhador, para restabelecer a sentença de origem, em que se determinou a reintegração do empregado até que fossem cumpridos todos os procedimentos previstos na norma. (RR-102100-61.2006.5.08.0103)