Depois de negociação entre o Sindicato dos Bancários de Guarulhos e Região e o banco Bradesco, uma bancária foi reintegrada ao quadro de funcionários após ser demitida durante período de estabilidade.
Durante a homologação da funcionária, que estava marcada para terça-feira da semana passada (19), o setor de Recursos Humanos da empresa reconheceu a estabilidade e solicitou seu retorno imediato às atividades, após intermédio do Sindicato.
Por tratar-se de decisão administrativa e de dificuldades na relação com o gerente da agência onde atuava, o gerente regional acatou o pedido da diretoria para que a funcionária fosse transferida temporariamente para outro posto de trabalho.
Homologação com participação do Sindicato – Apesar da lei 13.467/2017, que instituiu novas regras trabalhistas e dispensar a obrigatoriedade de homologar no Sindicato, os bancários e bancárias podem buscar orientação para que sejam feitos os cálculos rescisórios e devidas orientações.
Além disso, é direito do trabalhador e da trabalhadora exigir o acompanhamento de um terceiro nesse processo ou solicitar um período de análise da documentação antes de assinar. Se houver pressão para assinatura, o bancário e a bancária devem buscar orientação jurídica no Sindicato.