O Sindicato dos Bancários de Brasília conseguiu na Justiça liminar contra a Caixa Econômica Federal, na ação civil pública movida pela entidade, que determina a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 e das alterações decorrentes para os empregados admitidos até 9 de novembro de 2017.
A decisão é do juiz Urgel Ribeiro Lopes, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, e beneficia todos os empregados da base territorial do sindicato (Distrito Federal).
A entidade de representação dos trabalhadores ingressou com ação civil pública denunciando a revogação do RH 151, o que gerou alterações em outros normativos, como o RH 115 e 184.
O RH 151 regulamentava o adicional de incorporação, direito previsto para os empregados que exerciam dez anos ou mais de função gratificada/cargo comissionado e que, porventura, viessem a ser dispensados da função sem justo motivo.
“Os benefícios previstos na norma regulamentar se incorporam ao contrato de trabalho e somente poderão ser alterados por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízo aos empregados. No caso em apreço, verifico que […] a revogação das regras previstas no RH 151 sem o consentimento dos empregados admitidos até 09/11/2017 viola o disposto no art. 468 da CLT”, diz trecho da sentença.