Associados e Anapar contestam Ministério da Fazenda

(São Paulo) As melhorias de benefícios do Plano 1, negociadas com o Banco do Brasil, foram aprovadas pela Diretoria e Conselho Deliberativo da Previ, pelo Conselho Diretor do banco e pelo Ministério do Planejamento, através do DEST, o Departamento de Controle e Supervisão das empresas estatais. O Ministério da Fazenda, no entanto, aprovou todas as medidas, exceto a aposentadoria antecipada para as mulheres aos 45 anos.

O DEST e o Ministério da Fazenda devem ser ouvidos, pelo banco e pelas empresas públicas federais, para que verifiquem se alterações de planos de benefícios provocam aumento de contribuições. Esta é a previsão do artigo 4º da Lei Complementar 108/01. A lei não determina que o Ministério da Fazenda opine sobre o mérito das mudanças, mas apenas e tão somente sobre se elas implicam em aumento de custo e de contribuições para a patrocinadora pública.

Tanto o DEST quanto o Ministério da Fazenda confirmaram que a revisão do Plano de Benefícios 1 da Previ era obrigatória, devido à existência da Reserva Especial para Revisão de Plano, e que os benefícios adicionais não elevaram as contribuições do Banco do Brasil. Foi comprovado que a antecipada para as mulheres também não implica em aumento de contribuições, uma vez que os recursos que garantirão os novos benefícios serão custeados pela Reserva Especial. “Neste caso, o Ministério da Fazenda exorbitou de suas atribuições, pois não lhe caberia opinar sobre o mérito das medidas, mas tão somente sobre os custos decorrentes para o Banco do Brasil”, afirma José Ricardo Sasseron, diretor de Seguridade da Previ e presidente da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão).

SPC analisará processo contendo a antecipada
A Previ submeteu à análise da Secretaria da Previdência Complementar (SPC) todo o processo, contendo inclusive a alteração que contempla a antecipada para as mulheres, e as manifestações do banco e de todos os órgãos competentes.

A Anapar contestou o posicionamento da Fazenda em carta remetida à SPC, por considerar que aquele Ministério não deveria se manifestar sobre o mérito das medidas. As alterações no Plano 1, sua adequação e legalidade, são analisadas e aprovadas pela SPC, após o parecer dos demais órgãos de governo quanto aos temas de sua respectiva competência.

A Anapar tem voz e voto no Conselho de Gestão da Previdência Complementar, órgão responsável pela regulamentação da previdência complementar fechada no Brasil.

Fonte: Espelho FAX

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