Benefícios de 2007 já estão incorporados ao Plano 1 da Previ

Já está disponível para consulta dos participantes da Previ a nova versão do regulamento do Plano 1, que contempla a incorporação permanente dos benefícios especiais de remuneração e proporcionalidade implementados em 2007.

A incorporação dos benefícios especiais ao passivo atuarial e dos respectivos fundos ao ativo líquido do plano de benefícios também está disponibilizado para consulta.

Clique aqui para ver a tabela comparativa com as alterações do regulamento.

“Negociado desde 2009 pelo movimento sindical, pelos conselheiros eleitos da Previ e pelas associações que representam os trabalhadores, o acordo fechado no ano passado – referendado pela ampla maioria dos participantes – traz uma série de benefícios tanto para os participantes da ativa quanto para os aposentados e pensionistas, como o pagamento de valor correspondente a 20% dos benefícios por um período de até seis anos e a continuidade da suspensão de contribuições por três anos”, destaca Mirian Fochi, diretora de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT e conselheira deliberativa eleita da Previ.

O site do fundo de pensão também disponibilizou um simulador de aposentadoria aos participantes do Plano 1 para que estes consultem como ficará a incorporação de benefícios previsto no acordo aprovado pelos bancários.

Agora, quando acessar o simulador – disponível no autoatendimento do site www.previ.com.br – o participante verá apenas a linha do complemento Previ e não mais as dos benefícios especiais de remuneração e de proporcionalidade implementados em 2007, uma vez que os benefícios especiais foram incorporados como permanentes ao plano.

Simulador de aposentadoria

O benefício especial de remuneração e o benefício especial de proporcionalidade foram criados por ocasião da distribuição do resultado superavitário verificado em 31.12.2006 no plano de benefícios nº 1.

Os benefícios são custeados pelo Fundo de Remuneração e o Benefício Especial de Proporcionalidade, respectivamente, razão pela qual tais benefícios especiais não impactam a reserva matemática, assim como os recursos contabilizados em referidos fundos não integram o ativo líquido do Plano 1.

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