Trabalhador pode usar FGTS em consórcio imobiliário a partir desta quinta

A partir desta quinta-feira 18, os trabalhadores poderão utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. Antes, os recursos só poderiam ser usados para complementar a carta de crédito e para composição de lance.

Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado, a medida foi regulamentada pela Caixa Econômica Federal nesta semana. Os trabalhadores interessados devem procurar a administradora de consórcio, que ficará encarregada de encaminhar a documentação e tomar as providências necessárias.

O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Mas, para utilizá-lo, é preciso que o consórcio e o imóvel adquirido estejam no nome do titular da conta do FGTS. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel.

Além disso, é necessário que o imóvel adquirido esteja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

Em relação às outras exigências, o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para a aquisição da casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser residencial urbano e não pode ultrapassar o limite de R$ 500 mil, por exemplo.

Nos casos de amortização, é preciso ficar atento, pois o comprador precisará respeitar um intervalo de dois anos a cada operação de redução do saldo devedor.

Segundo dados da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), existem hoje 535 mil consorciados no país no segmento de imóveis.

Não há estimativas sobre o número de pessoas que podem ser beneficiadas com a mudança que começa a valer hoje. Mas, para o vice-presidente da Abac, Vitor Bonvino, a medida deve impulsionar os negócios no setor, ao acabar com uma das desvantagens em relação ao financiamento tradicional.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram