Com o aval dos órgãos controladores, conforme proposta aprovada em dezembro do ano passado, a Funcef elevará para R$ 25.039,00 o valor do teto do salário de participação no Novo Plano. Isto ocorrerá na folha de pagamento de fevereiro de 2014, e os empregados que quiserem alterar o percentual de “contribuição normal do participante” terão essa ação liberada no SISRH, opção 4.1 – ALTERA CONTR PREV PRIVADA.
A Funcef informa que a opção para a mudança estará disponível no SISRH entre 18 de janeiro e 12 de fevereiro deste ano e, excepcionalmente nesse período, não será considerado o interstício mínimo de 12 meses para as alterações no percentual de contribuição normal do participante, entre o mínimo de 5% e o máximo de 12%. A patrocinadora, no caso a Caixa, fica desobrigada de contribuir na formação de reservas caso o empregado opte por uma contribuição acima de 12% de seu salário de participação.
De acordo com a Funcef, a contagem do interstício mínimo para nova alteração será iniciada em 12 de fevereiro para os empregados que promoverem a mudança no percentual mínimo de contribuição normal do participante. Dúvidas ou mais esclarecimentos podem ser solicitados por meio do canal SIATE.
Informações sobre o assunto também serão prestadas pela Funcef aos seus associados, através do site www.funcef.com.br – pela Gerência de Atendimento ([email protected]), ou pelo telefone 0800 706 9000.
Novo Plano de Benefícios
Administrado pela Funcef, o Novo Plano de Benefícios pertence à modalidade de contribuição variável, com característica de contribuição definida, na fase de formação de reservas, e de benefício definido, na etapa de recebimento de benefícios e nos casos considerados de risco: invalidez e pensão por morte.
A contribuição mensal é definida pelo participante, que pode optar por um percentual mínimo de 5% sobre o salário de participação, sendo que percentuais superiores a 12% não contam com contribuição paritária pela patrocinadora.
O salário de participação, por outro lado, corresponde às parcelas que constituem a remuneração do participante sobre as quais incidem contribuições do INSS. No cálculo do salário de participação, não estão incluídas as rubricas não habituais como horas extras, abonos e gratificações ou qualquer pagamento de natureza eventual ou temporário que não integre e nem venha a integrar, em caráter definitivo, o contrato de trabalho do participante.
O Novo Plano traz, entre outras vantagens, a contribuição paritária da patrocinadora. Significa que o participante decide quanto deseja creditar para garantir uma renda complementar durante a aposentadoria, e a patrocinadora contribui com a mesma quantia, desde que limitado a 12% do salário de participação do empregado e ao teto do salário de participação.
Desde que o Novo Plano foi instituído em junho de 2006, como resultado da luta do movimento nacional dos empregados, o valor do teto do salário de participação foi estipulado em R$ 8.300,00. Desde então, sofreu apenas a correção dos índices de reajuste dos acordos coletivos de trabalho, estando fixado em R$ 14.444,07 desde setembro de 2013.