Banc rio leva R$ 50 mil na Justi‡a por carregar dinheiro a p‚

(São Paulo) Transportar altas quantias em dinheiro não é uma das atribuições do bancário, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Justiça condenou o Banco do Estado do Pará a pagar R$ 50 mil de indenização ao ex-bancário Bartolomeu Reis da Silva.

 

Ele transportava de R$ 10 mil a R$ 40 mil a pé, três vezes por semana, do caixa eletrônico até a agência do banco. Segundo o site especializado Espaço Vital, a Justiça entendeu que "a responsabilidade pelo transporte de valores sem qualquer esquema de segurança, colocando em risco a integridade física" do funcionário, é motivo para o pagamento de indenização por danos morais.

 

O bancário trabalhou como caixa e coordenador de posto de atendimento de julho de 1977 a maio de 2001. Ele resolveu entrar com uma ação trabalhista na 16ª Vara do Trabalho de Belém com pedido de reparação por danos morais.

 

"É certo que o ato causou ao bancário grande abalo emocional, não só pela guarda do patrimônio do empregador, bem como pelo medo de ver sua integridade física e, até mesmo sua vida, ameaçadas", concluiu a decisão judicial.

 

Fonte: Invertia

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