Empregados do Penhor da Caixa Econômica Federal obtiveram o direito de receber o pagamento da verba ‘quebra de caixa’, por serem obrigados a abrir e encerrar o caixa, conferir o trabalho do dia e repassar à tesouraria o movimento, respondendo com o pagamento de seu próprio bolso, quando ocorrem diferenças.
A verba pedida não tem por objetivo remunerar o exercício da função de confiança, mas o risco a que se sujeita o empregado, cujas tarefas de caixa possam ensejar erros involuntários de contagem, dado o manuseio constante de dinheiro, razão pela qual, mesmo recebendo o pagamento pelas funções de avaliador executivo junior e avaliador executivo pleno, foi assegurado o direito aos substituídos.
Com essa avaliação, o juiz Alexandre Manuel Rodrigues Pereira, da 4ª Vara do Trabalho, julgou procedente o pedido feito na ação proposta pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe, condenando a Caixa ao pagamento das diferenças desde fevereiro de 2004.
“Essa é uma importante vitória, e vem aplacar um anseio justo dos empregados do Penhor”, destaca a advogada Meirivone Aragão. Ela informa, ainda, que da sentença cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho.
O processo de nº 00385-2009-004-20-00-8 pode ser consultado no site: www.trt20.jus.br.