Economus: Nossa Caixa nÆo quer negociar

(São Paulo) A direção do Economus informou que só vai disponibilizar os documentos referentes ao saldamento do atual plano previdenciário na próxima reunião do Conselho Deliberativo do instituto, nesta quinta-feira, 29/06.

Tão logo obteve a informação, a secretaria de Bancos Estaduais da FETEC SP entrou em contato com a Nossa Caixa para saber sobre o posicionamento do banco frente ao pleito do movimento sindical para instauração de processo negocial para tratar da questão. A direção da empresa informou que não pretende agendar negociação, pois entende que não houve mudanças. “Deste modo, somente de quinta-feira é que teremos condições de saber como será efetuado o saldamento”, constata o diretor de Bancos Estaduais da FETEC SP, Elias Maalouf, ao lembrar que acordo negociado anteriormente com o banco prevê saldamento de vários benefícios, bem como critérios para fazê-lo de forma a garantir o direito proporcional adquirido (veja abaixo). 

Maalouf também destaca a realização de plenárias por base sindical nesta semana. “A FETEC SP disponibilizará análise para explicar o saldamento e possíveis problemas, para ajudar na orientação dos participantes. Também está prevista a publicação do jornal Reunião com mais explicações. Caso haja necessidade da nossa participação nas plenárias, pedimos para nos informar o mais breve possível”.

 1 – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
Aposentadoria Integral – 35 anos de serviço, se do sexo masculino ou 30 anos, se do sexo feminino – Consistirá no valor equivalente a tantos 30 avos quantos forem os anos completos de filiação ao ECONOMUS, da diferença entre o Salário-Real-de-Benefício (SRB) e a renda fixada pelo INSS; ( Menor benefício  é 25% do SRB se tiver mais de 55 anos de idade, e 5% se tiver menos de 55 anos)

 Aposentadoria proporcional – Consistirá no valor equivalente a tantos 30 avos quantos forem os anos completos de filiação ao ECONOMUS, da diferença entre o SRB e a renda fixada pelo INSS, calculado como se o benefício previdenciário fosse concedido aos 35 anos de serviço se do sexo masculino, ou 30 anos de serviço se do sexo feminino.

 Para aposentadoria por idade o tempo máximo de filiação ao ECONOMUS é de 20 anos

 2 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O valor da complementação da aposentadoria por invalidez consistirá na diferença entre o SRB e a renda mensal fixada pelo INSS.

 3 –  AUXILIO-DOENÇA
Auxilio-Doença será concedido enquanto for mantido benefício correspondente pelo INSS e consistirá na diferença entre o SRB e a renda mensal fixada pelo INSS.

 4 – PECÚLIO POR MORTE OU INVALIDEZ
Pelo falecimento do participante será pago aos dependentes habilitados à pensão um pecúlio correspondente a 10 (dez) vezes o valor do SRB. Ocorrendo a invalidez do participante, comprovada por exame pericial efetuado pelo INSS, será pago um pecúlio correspondente a 10 (dez) vezes o valor do SRB.

 5 – PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO
O valor da complementação da pensão por morte será calculado com a observância das mesmas porcentagens adotadas pelo INSS. AUXÍLIO RECLUSÃO  obedecerá, no que couber, às mesmas normas estabelecidas para a pensão por morte.

Fonte: Lucimar Cruz Beraldo – Fetec SP

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