O governo federal decidiu isentar da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) o saldo devedor do cheque especial a partir do momento em que a dívida completa um ano.
De acordo com a Receita Federal, a medida tem como objetivo ajudar na renegociação dessas dívidas junto aos bancos.
Até agora, o correntista pagava alíquota de até 3% ao ano. Com isso, quem ficava inadimplente por muito tempo acabava tendo que pagar um imposto muitas vezes maior do que o próprio saldo devedor.
“O objetivo principal é fazer com que essa pessoa volte a obter crédito”, afirma o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa.
A partir de amanhã, quando o cliente ficar inadimplente – regra que varia de acordo com cada contrato, mas geralmente é caracterizada a partir de 90 dias sem pagamentos – o banco deixa de recolher o IOF devido. Quando o correntista quitar a dívida, deverá pagar o IOF devido desde a suspensão do recolhimento até o prazo de um ano. A partir do primeiro aniversário da dívida, o IOF para de ser cobrado.