Diário de Marília
Leonardo Moreno
As agências bancárias e casas lotéricas de Marília (SP) têm até o início de novembro para instalarem divisórias entre seus caixas eletrônicos e convencionais, com atendimento feito por funcionários. A exigência é determinada pela lei municipal 7848, publicada no diário oficial no último dia 4 e seu descumprimento deve gerar multa ao estabelecimento infrator, multa diária de R$100.
A exigência vale inclusive para dispositivos eletrônicos instalados em outros estabelecimentos comerciais, como supermercados, por exemplo. Nesses casos, a responsabilidade pela adaptação cabe ao banco e a infração será aplicada a ele.
As divisórias deverão ter no mínimo 50 centímetros de altura, quando instaladas sobre o balcão, 30 centímetros de recuo, quando instaladas em caixas eletrônicos ou quando o balcão de atendimento for limitado por vidro.
O objetivo é proporcionar privacidade às operações financeiras, por isso as divisórias deverão ser confeccionadas em material opaco para impedir a visibilidade. Ao todo, serão 90 dias para que sejam feitas as adaptações a contar da publicação da lei.
No entanto, boa parte das agências bancárias do município já possui esse tipo de repartição nos caixas de atendimento a moda antiga, ou seja, feito por funcionários do banco. Já em relação aos caixas eletrônicos, praticamente todas as instituições precisam se adequar.
Para o vendedor Marcos Braga, cuja agência onde é correntista já possui as divisórias nos caixas atendidos por funcionários, a ideia é muito bem vinda. “Tudo que vem para garantir mais segurança para nós, clientes, é muito bom. As divisórias conferem mais privacidade”, diz.
A auxiliar de despachante Maria José Oliveira acredita que a medida pode inibir o golpe da “saidinha de banco”. “Evita que os ‘olheiros’ vejam quanto estamos sacando. Sem as divisórias, quem pega grandes quantias fica visado e pode acabar assaltado na saída dos bancos. Agora, a prática criminosa pode ficar um pouco mais complicada”, avalia.
Procurada pela reportagem, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que os bancos cumprem integralmente a legislação federal que disciplina e regulamenta plenamente a matéria segurança bancária e que observando o exigido pela legislação, cada instituição financeira determina os padrões de segurança para suas agências de acordo com as características delas.
Sobre a aplicação da nova lei em Marília e quantas agências precisarão se adequar, não houve resposta, mas entidade afirmou “Algumas leis municipais sobre segurança bancária estão sendo discutidas no Judiciário. Alguns itens destas leis são de difícil cumprimento, além de atenderem os princípios constitucionais de razoabilidade e de proporcionalidade e poderiam gerar efeitos colaterais negativos em termos de segurança”.