O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Bradesco a pagar uma indenização por danos morais ao advogado Levi de Almeida Siqueira que teve sua conta bancária invadida por um hacker em 2008. Ainda cabe recurso.
Segundo informações do site Espaço Vital, a juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, entendeu que não se podia atribuir à vítima a culpa total pelo dano e determinou indenização de R$ 5.800 por danos morais e a restituição do dinheiro sacado pelo estelionatário, R$ 8.626,31.
O Bradesco recorreu, alegando que o usuário desconsiderou as recomendações do banco de proteger suas informações pessoais, como senhas e chaves de acesso, mas a 17ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a sentença por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados.