As empresas de segurança e vigilância terão de manter o sistema de ponto eletrônico aos seus funcionários. Uma liminar expedida na segunda-feira (2) pela Justiça de São Paulo manteve a obrigatoriedade do sistema.
A Abrevis (Associação Brasileira das Empresas de Vigilância e Segurança) havia entrado com uma ação para pedir a ilegalidade da portaria 1.150 do Ministério do Trabalho. O recurso que suspenderia a exigência do sistema também pedia isenção das punições pelo descumprimento da obrigação.
A portaria obriga empresas com mais de dez funcionários a utilizar equipamentos eletrônicos de marcação de ponto. A Abrevis alegou que os equipamentos têm custo elevado e sua instalação causaria prejuízos, além de estarem sujeitos a fraudes.
Para o juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 21º Vara Cível Federal, que expediu a liminar, o uso do ponto eletrônico apenas confirma o que já está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
“A própria lei já criou a obrigação legal de anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores, ao prescrever sua obrigatoriedade, outorgando à Administração Pública sua disciplina, no exercício de sua competência normativa. Exatamente no exercício desta competência e nos limites que a lei lhe conferia, é que foi editada a Portaria MTE nº 1.510/2009”, declara o juiz em parecer