Em despacho proferido na última sexta-feira (14), a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Sindicato, impedindo o desconto do dia 30 de junho nos salários dos empregados da Caixa que aderiram à Greve Geral.
A decisão da desembargadora Flávia Simões Falcão, do TRT da 10ª Região, expressa em mandado de segurança, destaca que a tentativa de dedução do salário por parte da empresa fere o direito dos trabalhadores que participaram do movimento paredista. A magistrada salienta ainda que a Caixa desconsidera o fato de que não havia transporte público disponível e que a ausência dos vigilantes, que também estavam de greve, impossibilitou o funcionamento de agências e demais postos de trabalho, conforme determina a lei.
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No documento, a desembargadora do Trabalho afirma que concede liminar “a fim de determinar que a Caixa Econômica Federal se abstenha de proceder aos descontos salariais dos empregados que aderiram à greve no dia 30 de junho, e, ainda, que não seja considerado como falta este dia, para todos os efeitos legais e contratuais, até que seja julgado o mérito da ação principal”.
Secretário de Divulgação do Sindicato, Antonio Abdan lembrou que “mais uma vez a intransigência da Caixa é barrada pela Justiça. O Sindicato cumpriu todas as exigências legais e os trabalhadores, dentro do seu direito de greve, pararam por motivo mais que justo. A direção da Caixa pode muito bem sentar para negociar os dias 28 de abril e 30 de junho ao invés de tentar penalizar quem luta por seus direitos”, finaliza.