A exigência de cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia aos associados de planos de saúde como condição para atendimento médico-hospitalar pode passar a fazer parte da lista de crimes contra a economia popular, conforme projeto de lei (PLS 327/11) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta quarta-feira (20). Esse tipo de delito é punível com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
O projeto, do senador Humberto Costa (PT-PE), seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Nesse caso, se aprovado, seguirá então diretamente para tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto alcança todo tipo de procedimento ou serviço médico-hospitalar coberto contratualmente por plano de assistência à saúde, sejam em hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano. A tipificação do delito passaria a constar do texto da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular, a Lei 1.521, de 1951.
Humberto Costa observa na justificação que uma norma (Resolução Normativa 44, de 2003) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já proíbe a exigência, por parte da rede de serviços regulamentada pelas operadoras, de caução, depósito, nota promissória ou qualquer outro título de crédito. No entanto, conforme o autor, essa norma tem sido frequentemente desconsiderada.
Decisões judiciais
O senador destaca ainda a existência de sentenças judiciais reconhecendo a ilegalidade da exigência do cheque-caução. As decisões se baseiam no entendimento de que o paciente assina o cheque em momento de extrema fragilidade emocional e, desse modo, não seria reflexo de “manifestação de vontade livre e consciente”.
Humberto Costa considera ilegítimo o argumento dos hospitais de que não podem prestar serviços gratuitos e que o cheque seria uma garantia para recebimento das operadoras dos valores gastos. Segundo ele, os consumidores que se apresentam como titulares de um plano de saúde possuem direito à cobertura contratada, para si e seus dependentes. Por isso, a exigência seria descabida.
O relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), em manifestação pela aprovação do projeto, afirma que a iniciativa “veio em boa hora”. Segundo ele, a Resolução Normativa 44 tem sido insuficiente para evitar a nociva prática contra associados de planos.
Segundo ele, a exigência de cheque-caução ou outras garantias pode ser comparada a uma “chantagem” contra quem necessita emergencialmente de serviços médico-hospitalares.