Nessa terça-feira, 22, o Sindicato dos Bancários de Bragança (Seeb Bragança) promoveu ato em frente ao Salão Nobre do Palácio Santo Agostinho (Sede da Prefeitura) para protestar contra a falta de comunicação do Bradesco com os funcionários que estariam trabalhando fora do local de trabalho e além da jornada de 6 horas.
Além disso, houve distribuição de panfletos, alertando os trabalhadores municipais sobre o direito de escolher entre conta comum e conta salário e à proibição da venda casada.
A administração municipal reagiu obrigando que o carro se som se retirasse das dependências da prefeitura, um local público. Quando isso foi feito e o carro foi para a Avenida Antonio Pires Pimentel, ameaçou apreender o veículo com base em lei ambiental.
É esse o quadro que se apresenta diante da compra da folha de pagamento da Prefeitura de Bragança pelo Bradesco, por R$ 9 milhões.
De acordo com denúncias de servidores e bancários, os funcionários do banco estariam trabalhando a partir das 7 horas sem hora para sair. Isto é ilegal, de acordo com o artigo 61 da CLT. O Sindicato deveria ter sido notificado sobre a extrapolação da jornada de 6 horas, por ser tratar de situação excepcional, o que não aconteceu.
O representante jurídico do banco informou que encaminhará a comunicação ao Sindicato, assim que verificar se a exigência é amparada legalmente.
Quanto à indução à compra de produtos na hora da abertura da conta, venda casada, a denúncia foi comprovada pela declaração de servidores, assim como pela presença escancarada de cartazes oferecendo prêmios a quem adquirisse, por exemplo, o “Consignado Super Premiável”.
“A conta que está sendo aberta é comum. O correto é conta salário, que não tem tarifa para o trabalhador. A informação que temos é que contrato da Prefeitura com o Bradesco prevê isenção de tarifas. Mas essa isenção é por quanto tempo? Se isto não estiver definido, servidor está sendo induzido a contratar um serviço pelo qual terá que pagar algum dia, quando a lei garante a ele uma conta que não tem cobrança de tarifa nenhuma”, explica Carlos Rezende, diretor do Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista e Região e funcionário do Bradesco.
De acordo com o Sindicato, as denúncias dão conta de que os Servidores da Prefeitura de Bragança estão sendo obrigados a abrir este tipo de conta, sem a opção de optar pela conta salário.
“Mesmo que não se pague tarifa, abrir uma conta comum acaba abrindo brechas para implantação de cheque especial, sem autorização do cliente, como é comum, e induzir à compra de outros produtos, como cartão de crédito, crédito consignado, entre outros. A chamada venda casada”, continua.
Entenda
A conta-salário, apesar de não ser movimentável com cheques, traz vantagens ao titular, basicamente, no que se refere à isenção de tarifas sobre prestação de serviços.
Desta forma, os bancos não podem cobrar tarifas relativas à manutenção de conta, saques totais ou parciais (limitados a 5 por crédito), fornecimento de cartão magnético (exceto nos casos de perda, roubo, danificação ou qualquer motivo que não seja de responsabilidade do banco), consultas ao saldo ou extrato dos últimos 30 dias nos terminais de autoatendimento ou no caixa (2 por mês) e, ainda, a transferência do valor integral do crédito para outra instituição financeira.
No caso de transferência para conta da mesma instituição, também é proibida a cobrança de tarifa pela transferência de valor parcial do crédito.
Entretanto, é permitida a cobrança de renovação cadastral semestral se o consumidor fizer alguma atualização de dados, como mudança de endereço ou telefone. A conta-salário pode ser movimentada com o cartão magnético de débito e para pagamento de faturas e boletos, sendo permitido o débito automático.
Também é possível, neste tipo de conta, a contratação de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil. Cabe ressaltar que fato de destinar uma conta para recebimento de salário não a torna conta-salário. Conforme a lei, a conta-salário é aberta mediante contrato entre o empregador e o banco e somente a empresa contratante pode lançar créditos na conta-salário, sendo proibido crédito de qualquer outra origem.
Para o funcionário público de órgão que possui contrato ou convênio de folha de pagamento com o banco, o oferecimento da conta-salário passou a ser obrigatório, independentemente da data do contrato (a partir de 2 de janeiro de 2009).
Entretanto, conforme permite a própria lei, a implementação efetiva desta modalidade de conta para o setor público poderá ocorrer até 2 de janeiro de 2012. O funcionário deve se informar no RH do órgão empregador se existe ou não convênio com a instituição financeira.
Essas disposições estão previstas nas Resoluções 3.402/2006, 3.424/2006 e 3.338/ 2006, do CMN/BC.
Venda Casada
O consumidor não pode ser obrigado ou induzido a adquirir um produto ou contratar um serviço juntamente com outro. Por exemplo, para conceder um empréstimo, exigir a contratação de seguro de vida.
Este tipo de conduta é crime, proibido pelo artigo 39, inciso I, do CDC.