O Banco Central do Brasil recolheu, entre os meses de maio, junho e julho, 27.919 notas machadas em todo o país. Apenas no mês de junho foram recuperadas 22.000 – equivalente a 78% do total nos três meses.
Em julho, foi registrada uma queda de 86% no número de cédulas manchadas recolhidas pelo BC. Foram 2.947 no total. Para o delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro, a diminuição é reflexo de ações da polícia para combater o ataque a caixas eletrônicos no Estado, que foi o que mais sofreu com este tipo de crime.
O crime se combate efetivamente com prisões dos autores. A partir do momento que tira do circuito o criminoso colocando ele no sistema pena, a tendência é que o crime diminua.
Para Carneiro, a tendência é que os ataques a caixas eletrônicos deixem de ser o “crime da moda”. Segundo o delegado-geral, a tática adotada pelos bandidos é a atacar onde ele corre menos risco e obtém mais dinheiro.
Já houve uma diminuição relevante, principalmente na capital. Nós acreditamos que, com mais prisões, esse crime vai se tornar pontual. Pode ser até que migre para outras regiões do país.
Para o economista da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, a divulgação de casos de explosão de caixas fez com que os consumidores ficassem mais alertos na hora de receber notas danificadas.
O mês de junho também foi um período que os consumidores passaram a devolver mais. Houve mais ataques, mas já diminuiu bastante na capital. A tendência agora é cair, mas não desaparece totalmente.
Assustados com os ataques, muitos comerciantes retiraram os caixas da rede 24 Horas de seus estabelecimentos, conta Solimeo. Outros mudaram a localização dos equipamentos que ficavam mais expostos e os “esconderam” no fundo das lojas.
Mas muitos mantiveram porque o caixa eletrônico é importante para atrair o tráfego de clientes.
De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), nos últimos três meses 48 suspeitos de cometer esse tipo de ataque foram presos pelo Deic (Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado). Destes, 13 eram policiais militares.
No dia 9 de junho deste ano, o Banco Central anunciou a determinação de que as cédulas machadas pelo dispositivo de segurança antifurto sacadas diretamente nos caixas eletrônicos devem ser trocadas pelo banco. Para isto, de acordo com a instituição, o correntista não precisa apresentar boletim de ocorrência, nem extrato bancário.
Para o capitão da Polícia Militar, Elias de Godoy, o número de 28 mil cédulas recolhidas é alto, e é preciso apoio da sociedade para ajudar a combater esse tipo de crime. Ele alerta a quem receber uma nota manchada no comércio que procure um posto ou viatura da Polícia Militar para dar o alerta.
Assim, a gente pode saber de onde veio a nota e consegue desmantelar quadrilhas.
Procurada pela reportagem, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não havia se pronunciado sobre o assunto até a publicação desta matéria. A TecBan, empresa responsável pelos caixas da Rede 24 Horas, afirmou que não comenta o tema “por motivos de segurança”.
O Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC e Santander também foram procurados e alegaram questões de segurança para não se pronunciar.
– Como devo agir ao sacar do caixa eletrônico uma nota manchada pelo mecanismo da máquina?
O Banco Central explica que o cidadao deve registrar um B.O. (Boletim de Ocorrencia) em uma delegacia, tirar um extrato da conta bancária e levar a documentaçao a agencia bancária.
– O banco irá ressarcir o valor da nota manchada?
Caso seja comprovado que a mancha foi acidental, a pessoa prejudicada poderá ser ressarcida do valor da nota.
– Manchei uma nota acidentalmente. O que devo fazer?
Se ficar provado que o dano nao foi causado por esses dispositivos, o banco deverá trocar a nota.
– Como devo agir ao receber uma nota manchada?
O Banco Central recomenda a populaçao que nao receba notas suspeitas de terem sido manchadas por dispositivo antifurto. Se a mancha tiver sido produto de uma açao criminosa, a nota nao será ressarcida.
– O que devo fazer se já tenho notas manchadas em casa?
O banco orienta a populaçao que possuir algumas dessas cédulas a encaminhá-las a uma agencia bancária, que se encarregará de remete-las ao Banco Central, onde serao mantidas sob custódia, para análise.
Se for comprovado que o dano foi provocado por algum dispositivo antifurto, a instituiçao financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de açao criminosa e se encontra a disposiçao das autoridades competentes para investigação criminal.