Seeb Curitiba consegue na justiça suspensão da CI 107 da Caixa

A justiça foi feita e o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região conseguiu na tarde desta sexta-feira, dia 28 de novembro, suspender os efeitos da CI 107 da Caixa Econômica Federal, distribuída no dia 31 de outubro. A circular interna, que trata da compensação das ausências decorrentes da greve da campanha salarial deste ano, contraria o acordo assinado com a empresa no dia 30 de outubro. “A decisão judicial significa que os bancários devem acreditar no Sindicato que os representa. Mais do que isso, a anulação da CI 107 é uma vitória coletiva contra as arbitrariedades cometidas pelos bancos e demonstra que juntos, somos mais fortes, ou seja, a sindicalização é essencial para dar condições de trabalho e cobrar coerência das instituições financeiras” afirma Otávio Dias, presidente do Sindicato.

Com a decisão do juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 8ª Vara de Trabalho, a Caixa Econômica Federal fica impedida de realizar o desconto das horas não compensadas até o dia 15 de dezembro e fica proibido o trabalho aos sábados. Caso a Caixa descumpra a decisão judicial, será aplicada uma multa de 1 milhão de reais.

A postura da Caixa Econômica Federal de divulgar documento com interpretações equivocadas e em desacordo com o negociado entre Comando Nacional dos Bancários e os bancos e assinado em Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho configura autoritarismo, prática anti-sindical e revanchismo, atitudes que não podem ser características de nenhuma empresa, quanto mais de um banco público.

Ficou evidente que a Caixa queria enfraquecer a força dos trabalhadores e criou um mecanismo de retaliação aos bancários que participaram ativamente da Campanha Salarial 2008.

Desde a divulgação da circular interna, o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região denunciou as autoridades competentes que os gestores da Caixa Econômica Federal, sucumbindo a pressão da direção da empresa, estavam convocando os trabalhadores para atuar aos sábados e exigia o cumprimento de um plano de compensação de horas paradas que infligia a CCT/ACT. A entidade adotou uma postura firme contra a empresa, orientando que seus empregados não assinassem o cronograma de compensação de horas anexado a CI SUAPE/SURSE 0107/2008 e defendendo a primazia da cláusula da CCT/ACT, negando-se inclusive a assinar o aditivo ao Acordo que apresentava ambigüidades em sua redação.

A decisão judicial representa um forte golpe na Caixa que tentam intimidar os trabalhadores bancários. E como começamos esta matéria, enfim, a justiça foi feita!

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