O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Piauí ingressou com duas ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que exploram serviços de banco postal. Outra ação foi movida contra a Pag Contas que atua como correspondente bancário. Os processos visam à proteção dos empregados, expostos a riscos pela falta de segurança no ambiente de trabalho.
Com pedido de liminar, o MPT quer que a Justiça do Trabalho determine às duas empresas cumprimento de normas de segurança previstas em leis federal e estadual, entre as quais a instalação de portas giratórias blindadas e com detectores de metais , câmeras de vigilância, alarmes ligados à Polícia e admissão de vigilantes armados.
As duas ações civis públicas resultam de inquéritos civis instaurados no “âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) contra a ECT e a Pag Contas. As investigações se concentraram na falta de mecanismos e ações de segurança para o funcionamento das agências postais e postos de prestação de serviços bancários das duas empresas.
O MPT constatou que, embora a totalidade das agências dos Correios no Piauí realize serviços bancários (saques, depósitos, pagamentos, abertura de contas etc.), nenhuma delas dispõe de dispositivos mínimos de segurança para usuários e trabalhadores.
Em relação à empresa Pag Contas, que presta idênticos serviços bancários, para o Ministério Público do Trabalho a ausência dos dispositivos de segurança também cria ambiente do trabalho inseguro, que expõe os empregados rotineiramente a riscos a integridade física e psicológica.
Os pedidos do MPT para a instalação de dispositivos de segurança e vigilância armada em agências postais da ECT e postos da empresa Pag Contas se baseiam na Lei Federal nº 7.102/83, que regula a proteção a estabelecimentos financeiros e na Lei Estadual do Piauí nº 5.631/2007, que obriga a instalação de equipamentos de segurança em banco postal e correspondentes bancários.
Há ainda decisões de Tribunais Superiores que corroboram a posição do MPT em favor de meio ambiente de trabalho seguro para empregados de bancos postais e correspondentes bancários.
Nas duas ações civis públicas, o MPT pede que a Justiça do Trabalho determine, liminarmente, a instalação dos dispositivos de segurança e admissão de vigilantes em prazo de 90 dias.
O Ministério Público do Trabalho requer que as medidas sejam mantidas posteriormente em caráter definitivo, com aplicação de multa diária de R$ 10 mil se houver descumprimento da determinação judicial.
O MPT no Piauí deverá atuar ainda em investigações sobre a segurança e vigilância em agências lotéricas. Neste sentido, poderão ser abertos inquéritos civis para verificar se aqueles estabelecimentos cumprem as normas legais que exigem medidas de segurança em favor de seus empregados e usuários dos serviços oferecidos.