INSS ajuiza novas ações contra empresas para reaver gastos com acidentes

Valor Econômico
Arthur Rosa

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão subordinado à Advocacia-Geral da União (AGU), vai ingressar nesta quinta-feira, dia 28, com um novo lote de ações regressivas para tentar recuperar gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com acidentes de trabalho. Serão ajuizados 163 processos no que foi batizado de “Dia Nacional de Combate aos Acidentes do Trabalho”. Os procuradores buscam o ressarcimento de R$ 38,2 milhões.

Esse é o terceiro ano consecutivo em que a PGF realiza o ajuizamento coletivo de ações regressivas. Com esse novo lote, passarão a tramitar na Justiça 1,4 mil processos, envolvendo cerca de R$ 200 milhões. A nova política de cobrança foi implantada em 2008. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. O INSS exerce seu direito de regresso (cobrança do que teria sido pago indevidamente) – previsto na Lei nº 8.213, de 1991- quando há provas de negligência por parte do empregador.

O placar é desfavorável aos contribuintes. De acordo com o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, Fábio Munhoz, o INSS venceu em 70% das sentenças já proferidas. “Investigamos o acidente de trabalho antes de propormos uma ação. Reunimos o maior número de provas possíveis”, diz o procurador federal, acrescentando que o chamado “procedimento instrutório” reduz as chances de a Previdência Social sofrer uma derrota na Justiça.

As empresas, no entanto, nem sempre estão preparadas, de acordo com a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, do escritório Raeffray, Brugioni e Alcântara Agostinho Advogados. “Normalmente, não são adotadas precauções jurídicas. Não se guarda provas para enfrentar uma possível ação regressiva”, afirma.

Apesar disso, os contribuintes estão conseguindo reunir precedentes contra a estratégia adotada pelo INSS. Recentemente, a juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente pedido ajuizado pela autarquia, derrubando o argumento de que a contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) serviria apenas para cobrir casos em que não há culpa das empresas.

Ela também considerou prescrita parte do pedido. Aplicou ao caso o prazo de três anos, previsto no Código Civil de 2002, e não o período de cinco anos do Decreto Federal nº 20.910, de 1933, como defende a PGF. O mesmo entendimento foi adotado pela juíza federal paranaense Vera Lucia Feil Ponciano.

Compartilhe:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no telegram
Telegram