Nova medida do BC proíbe correspondentes dentro de agências e postos

O Banco Central proibiu o funcionamento de correspondentes bancários dentro de agências e postos de atendimento. A medida faz parte da Resolução 4.035, anunciada no último dia 30 de novembro, e que altera a Resolução 3.954, de fevereiro deste ano.

A nova regra está em vigor desde sexta-feira (2). O artigo 17-A da Resolução 4.035 é claro: ‘É vedada a prestação de serviços por correspondente no recinto de dependências da instituição financeira contratante’.

“Com a medida, o BC reconhece que os bancos estão desvirtuando a função dos correspondentes, criados para levar o serviço bancário a comunidades distantes e desassistidas. A medida é um reconhecimento de que o correspondente não atua como correspondente, mas como banco, mesmo sem as atribuições e condições necessárias para tal. E isso o movimento sindical vem denunciando de forma contínua”, afirma Marcel Barros, secretário geral da Contraf-CUT.

“Os correspondentes realmente foram criados para assistir a regiões distantes do país, inclusive este argumento é utilizado pelos bancos e pelo próprio BC para justificar a expansão de tal figura. Mas com o passar o tempo, eles têm sido utilizados como uma ferramenta para terceirizar serviços, segregar a clientela de baixa renda e como forma de precarizar as relações de trabalho, já que o funcionário de um correspondente ganha em média um terço do salário dos bancários, reduzindo custos e aumentando os lucros dos bancos”, afirma Marcel.

Mais medidas

A Resolução 4.035 também prevê medidas para conter os riscos das operações bancárias. Uma delas determina que as instituições financeiras não podem adotar formas de remuneração dos correspondentes que incentivem comportamentos que elevam a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes, “tendo em conta a viabilidade econômica no caso das operações de crédito e de arrendamento mercantil cujas propostas sejam encaminhadas pelos correspondentes”, cita o texto. Na prática, o BC procura evitar a concessão imprudente do crédito.

Em outra, o BC exige que os bancos implantem uma sistemática de monitoramento e controle sobre a viabilidade econômica da concessão de crédito consignado. Prevê inclusive que as instituições produzam relatórios gerenciais com as receitas e despesas envolvidas nos convênios desse tipo de empréstimo e que esses relatórios estejam à disposição do órgão.

“Primeiro o BC confere liberdade de atuação para os correspondentes e agora admite que existem fraudes. A fraude existe porque não há o rigor de fiscalização que há sobre os bancos”, ressalta Marcel.

Mais atribuições

A mesma Resolução incrementa a função do correspondente com a tarefa de recarga de moeda estrangeira em cartão pré-pago. “O BC não admite que é um absurdo manter os correspondentes funcionando ao lado das agências, pelo contrário, continua ampliando suas atribuições. De fato, as novas medidas estão batendo apenas nos sintomas dos problemas e não na causa efetiva”, afirma o dirigente sindical.

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