Os trabalhadores que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1988 e 2003 terão direito a revisão de seus benefícios. Esta é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 8 de setembro de 2010, que ainda precisa ser publicada (o que, em geral, ocorre seis meses após o julgamento).
Os atendidos na ação revisional foram prejudicados pela Emenda Constitucional número 20, que elevou o valor máximo da aposentadoria para R$ 1.200,00, e pela Emenda Constitucional número 41, que reajustou o teto para R$ 2.400 mil.
Dessa forma, ocorreram perdas em 1998, quando o teto subiu de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00; e também em 2003, quanto foi elevada de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
Importante: a correção será aplicada apenas nos casos em que o valor do teto não foi corrigido.
O Ministério da Previdência aguarda a publicação do acórdão com a decisão do STF porque o voto dos ministros vai auxiliar a AGU a definir o que deverá ser feito para revisar os benefícios.
Como saber se tem direito
Para saber se tem direito à revisão, o segurado deve comparar o valor da média de seus salários de contribuição (ignorando o fator previdenciário) – que pode ser encontrado na carta de concessão da aposentadoria – com o teto vigente na data de início do benefício.
A revisão poderá ser feita se a média exceder o teto. Há casos porém em que a média ficou abaixo do limite máximo pago pelo INSS (depende da época em que a aposentadoria foi concedida).
A segunda via da carta pode ser conseguida nas agências da Previdência e os que se aposentaram a partir de 1994 podem obter o documento pela internet.