O Banpará apresentou uma nova proposta à categoria bancária em greve na instituição há 30 dias, durante audiência de conciliação realizada na manhã desta sexta-feira, dia 18, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, presidida pela desembargadora Rosita Nassar.
O banco manteve a proposta inicial apresentada no dia 14 de outubro, e na audiência incluiu à mesma:
1 – Dias parados / Compensação: O banco seguirá a FENABAN, com compensação de 1 hora por dia, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Porém, o banco aceitou abonar os dias nacionais de luta contra o PL 4330 (11/07 e 30/08), assim como dos dias de greve da semana corrente (de 15/10 a 18/10), o que equivale a uma compensação de 22% das horas paradas;
2 – PLR ADICIONAL: 1,8% distribuído linearmente fora da regra da FENABAN. Considerando que o Banpará tem uma previsão de lucro de R$ 140 milhões, isso corresponderia a um valor de R$ 1.652,46 para cada funcionários, dentro de um universo atual de 1525 funcionários.
Nesse sentido, o Sindicato dos Bancários do Pará convoca todo o funcionalismo do Banpará para assembleia geral que será realizada nesta sexta-feira, às 17 horas, na sede do Sindicato (Rua 28 de setembro nº 1210, entre Doca e Quintino, Reduto), para apreciação e deliberação da categoria.
O Sindicato, a Contraf-CUT e a FETEC-CUT Centro Norte orientam a aprovação da proposta, por considerar que a luta dos trabalhadores foi vitoriosa no processo de negociação, arrancando vantagens que incorporam no salário do funcionalismo como por exemplo:
– Aumento do piso em 8,5% com repercussão na tabela do PCS, inclusive para o nível superior;
– Promoção para todos em janeiro de 2014 na tabela do PCS (5% conforme a regra do PCS);
– O aumento de 50% no anuênio, que representa dinheiro no bolso do trabalhador.
> Clique aqui e veja a tabela do anuênio.
Confira abaixo a proposta do Banpará apresentada em 14/10/2013 e mantida na audiência de hoje no TRT:
1) Garantia dos índices de reajuste fixados na CCT FENABAN + Garantia de todas as cláusulas definidas pela mesa da FENABAN, incluindo índice de reajuste + cláusulas específicas, abaixo:
2) PCS:
2.1) Progressão excepcional, por merecimento, em janeiro/2014, para todos os funcionários que tiverem completado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no banco, observando os critérios do Regulamento do PCS, o que garante mais 5% de reajuste no salário;
2.2) Desatrelamento da promoção por merecimento da por antiguidade, passando cada uma a ter contagem independente da outra, a contar de janeiro/2014, zerando a contagem anterior.
OBS:
Na regra atual, tanto a promoção por merecimento quanto por antiguidade, a contagem do prazo é da última progressão funcional (que pode ser por merecimento ou por antiguidade), ou seja, na regra atual, o funcionário só pode progredir uma vez, ou por merecimento ou por antiguidade.
Na nova regra, o funcionário poderá progredir tanto por merecimento como por antiguidade. Na antiguidade, o fator gerador será o tempo de efetivo serviço, com interstício de 3 anos, sem limitador de vagas, observado o Regulamento do PCS quanto aos critérios. No merecimento, o banco definirá os critérios, e a progressão observará o orçamento destinado à finalidade;
3) ANUÊNIO: 50% de reajuste, passando de R$ 26,88 PARA R$ 40,32 (o que representa ganhos de remuneração mensal e reflexos no 13º, no FGTS e na Previdência Social (aposentadoria)).
4) REAJUSTE PISO SALARIAL (Nível Médio e Fundamental = FENABAN 8,5%): Garantida a linearidade de 5% entre níveis deste Acordo;
5) REAJUSTE PISO SALARIAL (Nível Superior = 8,5%): Garantia do mesmo índice da tabela de Nível Médio neste Acordo, garantida a linearidade de 5% entre os níveis deste Acordo;
6) LICENÇA PRÊMIO: Os 06 dias adquiridos anualmente (após o primeiro quinquênio completado – regra do gozo anualizado) serão gozados em dias úteis.
7) TERAPIAS HOLÍSTICAS: Ampliação das sessões mensais de terapia holística de 250 para 300 terapias mensais;
8) MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACT ANTERIOR: Salvo as modificadas/substituídas por meio do presente Acordo, bem como as já cumpridas nos prazos fixados no citado instrumento normativo, resguardando-se direitos individuais de empregados eventualmente não beneficiados à época da concessão/implementação;
9) VALE CULTURA: O banco compromete-se a aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador, visando à concessão de vale-cultura, no valor mensal de R$ 50,00 aos seus funcionários que recebam remuneração bruta mensal de até 05 salários mínimos, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei 12.671/2012. O início da concessão aguardará a contratação de empresa operadora do serviço que será realizada mediante processo licitatório.