(Brasília) A assembléia dos funcionários do Banco do Brasil realizada nesta quinta-feira 6 de julho no Sindicato dos Bancários de Brasília decidiu adiar a decisão de aprovar ou rejeitar a instalação de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) no BB na base sindical. Acatando proposta da diretoria do Sindicato, a assembléia entendeu que esse tema precisa ser melhor debatido com todo o funcionalismo, antes de uma tomada de decisão. Nova assembléia será realizada no próximo dia 20 de julho na sede do Sindicato.
Na assembléia da quinta-feira, a diretoria do Sindicato e o assessor jurídico José Eymard Loguércio fizeram uma explanação sobre o funcionamento da CCP, que terá o propósito de buscar uma solução em situações de conflitos envolvendo direitos trabalhistas entre a empresa e ex-funcionários.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) assinou no dia 30 de junho último um protocolo com o BB sobre a criação das CCPs. Mas o acordo só entrará em vigor após aprovação em assembléia de cada base sindical.
"Estou convicto de que a instituição da CCP é um avanço nas relações de trabalho. Ela preserva todos os direitos dos trabalhadores, fortalece a ação sindical e agiliza a solução e o recebimento dos direitos trabalhistas", afirma Jacy Afonso, presidente do Sindicato.
Veja abaixo as características das Comissões, que serão instaladas 30 dias após a assinatura do acordo.
– A CCP é um meio para se chegar a um acordo, não um fim. Não pode ser entendida como um estímulo para a demissão.
– A CCP será formada por dois membros indicados pelo Sindicato e dois pelo banco, com os respectivos suplentes.
– A CCP não pode intermediar ou homologar rescisão de contrato de trabalho.
– Só pode ser acionada pelo funcionário (nunca pela empresa), após o rompimento do contrato de trabalho.
– A CCP atuará em todos os casos em que o ex-funcionário manifestar interesse em apresentar reivindicação em relação ao contrato de trabalho extinto.
– A reivindicação do ex-funcionário será apresentada ao Sindicato, que a encaminhará ao banco por intermédio de seus representantes na CCP.
– O ex-funcionário pode acionar a CCP para tentar solucionar todas as pendências ou apenas uma ou algumas delas.
– A CCP deve realizar a primeira sessão de tentativa de conciliação até no máximo dez dias após receber a reivindicação.
– A fase de conciliação deverá durar dez dias no máximo após a primeira sessão, mas as partes interessadas podem estipular prazo maior.
– Todas as sessões conciliatórias das CCPs serão realizadas nas dependências do Sindicato.
– A assessoria jurídica do Sindicato prestará toda assistência ao ex-funcionário que acionar a CCP.
– A atuação da CCP será restrita à base territorial do Sindicato.
– Uma vez apresentada a reivindicação pelo ex-funcionário, é obrigatória a passagem da demanda pela CCP. Mas ele não é obrigado a fazer a conciliação, se não for do seu interesse, e continua com o direito de recorrer à Justiça do Trabalho.
Fonte: Seeb Brasília