Sindicato dos Bancários da Paraíba ganha ação contra a CI293 da Caixa

O Sindicato dos Bancários da Paraíba obteve vitória na ação nº 0034.2007004.13.00-3 movida contra a Caixa Econômica Federal, cuja sentença, de 22 de julho, impede a instituição de aplicar o disposto na CI 293, que obrigava os bancários daquela instituição a aderirem à jornada de oito horas.

Além de estipular a multa de R$ 1.000,00/dia, por ato que represente violação à decisão, a sentença da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa proibiu a Caixa de aplicar as recomendações contidas na CI SUPES/GERET 293/06, item 2.1.1, desde a sua edição, em 07/12/2006, inclusive. Assim, estão sem efeito todos os atos praticados pela Caixa com base nesse dispositivo interno contra os empregados abrangidos pela representação do Sindicato dos Bancários da Paraíba.

E ainda tem mais. A Justiça do Trabalho também deferiu a tutela antecipada, ou seja, concedeu medida liminar para observância imediata, pela Caixa, de reparar os atos cometidos contra os bancários abrangidos pela CI 293, antes mesmo do trânsito em julgado da ação movida pelo Sindicato. Portanto, se no prazo de dez dias após a prolação da sentença a Caixa não atender aos interesses dos empregados prejudicados, estes devem se dirigir ao Jurídico do Sindicato para a as providências cabíveis.

Para o sindicalista Jurandi Pereira, responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato, essa vitória é muito importante não só para os empregados da Caixa, vítimas da CI 293, mas para todos os trabalhadores, que são vítimas permanentes da exploração e da perseguição patronal. “Nós apostamos que a Justiça não permitiria à Caixa retaliar seus empregados, através de medidas normativas internas, unilaterais e que afrontam a lei, pois reduzem a jornada de trabalho e os salários”, arrematou.

A circular interna CI 293 foi instituída pela Caixa Econômica Federal, em 2006, especificamente para reduzir a jornada de trabalho e o salário dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas para receberem horas extras por trabalho em oito horas. Ainda bem que a Justiça do Trabalho nos ganho de causa contra esse abuso da Caixa, que praticou um ato unilateral, discriminatório, ilícito e em prejuízo do empregado. Enfim, uma afronta à lei.

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