Prefeito de Belém sanciona lei que obriga instalação de biombos em bancos

Os bancos de Belém deverão instalar, nos caixas e terminais eletrônicos, barreiras físicas que proporcionem maior privacidade e segurança ao cliente. O prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), sancionou o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Belém obrigando as instituições financeiras a disponibilizarem esse tipo de estrutura – uma espécie de biombo – em todas as agências. A medida visa diminuir o número de “saidinhas”, um dos crimes que mais preocupam as autoridades.

Com a nova lei, quem está na fila não poderá enxegar a transação bancária que está sendo feita no caixa ou nos terminais eletrônicos. Segundo o autor do projeto, vereador Otávio Pinheiro, líder petista na Câmara, as instituições financeiras têm até 180 dias para se adaptar às novas regras.

“Eu vi o caso de outras cidades que se utilizaram do mesmo mecanismo e as estatísticas mostraram a diminuição do crime de saidinha. Por isso, acredito que essa lei vai ajudar no combate também aqui em Belém”, disse Pinheiro. Ele não soube dizer, no entanto, quais foram os municípios que tiveram sucesso aos instalar os biombos nos caixas das agências bancárias.

O petista afirma não ter dúvidas de que as novas regras trarão mais segurança e privacidade às pessoas que precisam realizar transações bancárias. “O meliante vai ficar completamente impedido de agir, porque não vai ver se o cliente tirou ou não dinheiro”, explicou.

A proteção aos clientes é motivo de preocupação em todo o Brasil. No Paraná, por exemplo, todas as instituições bancárias são obrigadas a instalar biombos, tapumes ou estruturas similares nos locais de atendimento. Em Teresina (PI), o rigor é ainda maior. O uso de celular dentro dos bancos é restrito. O aparelho não pode ser usado próximo aos locais onde ocorre saque de dinheiro.

Febraban

“Os biombos aumentam a insegurança dentro da agência por dificultar a vigilância”. A afirmação é da Federação Brasileira de Bancos. Com relação à lei que obriga os bancos a colocar barreiras visuais entre os caixas e os clientes em espera, a Febraban informa que leis similares a essa, aprovadas ou em tramitação em diversos municípios, não possuem estudos ou embasamentos técnicos que comprovem sua eficácia.

Por meio de sua Diretoria de Comunicação Social, a entidade diz que os biombos tendem a criar “pontos cegos”, onde podem ocorrer ou ter início ações indesejáveis, às quais o vigilante não terá acesso, a menos que se desloque de sua posição, que é determinada por um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. E, por essa razão, diz a Febraban, aumentam a insegurança dentro da agência por dificultar a vigilância.

Ainda segundo a Federação, cabe ressaltar que, considerando que os bancos possuem rede de atendimento em todos os mais de 5 mil municípios brasileiros, há necessidade de legislação regulando a matéria de modo uniforme, para que sejam adotadas soluções sistêmicas em todo o País. De acordo com a Lei Federal nº 7.102/83, todos os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à PF um plano de segurança para que possam funcionar.

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