Levantamento feito pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) junto aos seis maiores bancos no país – Itaú, Bradesco, Santander, HSBC, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – mostrou que os clientes pessoa física enfrentam uma série de abusos na hora de abrir uma conta corrente, entre eles venda casada, dificuldade em optar pelo pacote mais adequado a seu perfil, oferta de serviços sem o interesse do consumidor, falta de informação clara, e o não fornecimento dos contratos ou termos de adesão.
Realizada por pesquisadores que procuraram os bancos para abrir contas, a pesquisa verificou que em quatro das seis instituições foi o funcionário do banco que definiu o pacote, não dando opção de escolha ao consumidor. Apenas a Caixa e o Bradesco permitiram que o cliente escolhesse a opção desejada.
Na maioria dos bancos, os pesquisadores-consumidores foram automaticamente encaminhados para o setor de gerência, e seu pacote foi determinado a partir de sua renda. Segundo o Idec, isso é claramente irregular, pois não é o banco ou a renda que devem definir os serviços a ser contratados, e sim as necessidades e o perfil de uso do cliente.
“O consumidor é encaminhado para o setor de conta gerenciada como se fosse prestigiado por isso, e perde seu direito de escolha, que fica vinculado ao nível de renda. As pessoas não costumam se preocupar com isso porque acreditam que estão sendo beneficiadas pelo diferencial oferecido. Dessa forma, é comum que o consumidor seja levado a contratar pacote caro, com serviços que não tem interesse em utilizar”, afirma a economista Ione Amorim, coordenadora do levantamento.
Venda casada
Também em quatro dos seis bancos, verificou-se a inclusão do serviço de cartão de crédito, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As exceções foram o Banco do Brasil, que ofereceu, mas, diante da recusa, não o incluiu no negócio, e o HSBC.
Na Caixa, a oferta ficou vinculada a um eventual interesse em adquirir um imóvel financiado pelo banco. Nesse caso, o cartão precisaria ser utilizado pelo menos uma vez ao mês, para garantir a redução de 1% na taxa de juros vigente na ocasião do crédito imobiliário. “Esse tipo de oferta induz o consumidor ao endividamento, pois, para ele se beneficiar de uma taxa de juros reduzida, tem que sustentar um consumo que não necessariamente é de seu interesse”, alerta a economista do Idec.
DOC
Os pesquisadores solicitaram um pacote de serviços que incluísse a realização mensal de um DOC (transferência entre contas de bancos diferentes), mas somente o Bradesco, o HSBC e o Santander ofereceram uma opção.
Dos três, o Bradesco foi o único a vender o pacote “padronizado II”, estabelecido pelo Banco Central, que tem um DOC incluído que, no Bradesco, custa R$ 14,20. O HSBC ofereceu um pacote de R$ 42, que incluía três DOCs; e o Santander, um pacote de R$ 55, com quatro DOCs.
Cheque especial
Outro problema bastante verificado, segundo a pesquisa, é a oferta de serviços que não possuem tarifas, mas cobram juros se forem utilizados, como o cheque especial e o limite de crédito pessoal pré-aprovado. O Idec alerta que nos extratos de movimentação da conta eles são comumente dispostos juntamente com o saldo, provocando a ilusão de que o valor disponível é maior do que de fato é.
Entrega de contrato
Dos seis bancos, só três entregaram o contrato ao fim do processo de abertura de conta: BB, Bradesco e o Itaú. O Idec destaca que essa obrigação está prevista pelas resoluções 2.025/93 e 2.747/00 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Diante do resultado da pesquisa, a economista conclui: “Percebe-se, dessa forma, que a clareza das informações na relação entre os bancos e os consumidores está ausente das mais diversas maneiras”, finaliza a economista.
Venda responsável
O Sindicato tem reivindicado que os bancos adotem política em torno da venda responsável de produtos. Dessa forma, os bancários ofereceriam produtos de acordo com o poder aquisitivo e com a real necessidade do cliente.
A entidade também luta contra o assédio moral praticado contra os trabalhadores para cumprirem metas abusivas na venda de produtos.