As agências bancárias de Pernambuco serão obrigadas a disponibilizar o atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os clientes com deficiência auditiva. A determinação é da Lei 16.203, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (15). Pessoas com deficiência visual também serão beneficiadas. Elas poderão ter acesso às agências com os seus cães-guia, desde que apresentem a carteira de vacinação dos animais atualizada.
Os estabelecimentos bancários também devem oferecer atendimento prioritário às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou doença grave.
A lei ressalta ainda que, entre as pessoas com atendimento prioritário, estão os idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos. Os clientes com doenças graves, comprovadas por meio de laudo médico, também têm direito a tratamento diferenciado e preferencial.
O descumprimento da lei poderá acarretar em advertência e multa que varia de R$ 1 mil até R$ 10 mil.
As informações são da Folha de Pernambuco.