De nada adiantou o pedido de reconsideração do Santander para conseguir, na Justiça, um interdito proibitório em Maceió. Pela segunda vez consecutiva, o juiz da 4ª Vara do Trabalho, Henrique Costa Cavalcante, negou liminar aos advogados do banco, garantindo aos funcionários o direito constitucional da greve.
O Santander tentou mudar a decisão do magistrado através de uma certidão, na qual um tabelião e seu advogado dizem ter sido impedidos de entrar na agência do banco em virtude da greve. Mas o juiz entendeu que o relato não constitui prova de atos de violência, turbação e esbulho da parte dos grevistas, que venham a justificar a concessão do interdito.
“A impossibilidade de adentrar ao recinto do banco apenas pode induzir o juízo à conclusão de que a greve, enquanto direito social fundamental constitucional tem alcançado largo êxito, este sim o único fato público e notório que se deduz dos autos”, afirma o magistrado em seu despacho.