O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Teresópolis, através do Escritório de advocacia, Jefferson Soares, conveniado ao Sindicato, obteve mais uma vitória na Justiça do Trabalho. Por decisão do Juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis, em 25/11, o pedido foi julgado procedente, confirmando os efeitos da antecipação de tutela, declarando a nulidade da dispensa e determinando a reintegração da bancária Andrea Pereira Melo, na agência 0807 Teresópolis. A decisão também condenou o Itaú a pagar os salários e demais direitos a partir da dispensa indevida, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00, com aplicação de juros e correção monetária na forma da lei.
Entenda
A funcionária, reabilitada pela Previdência Social, Andrea P. Melo, teve sua dispensa imotivada em 03/11/2014.A jurisprudência do Eg.TST considera a dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou deficiente físico habilitado, pois depende sempre, da prévia contratação de substituto em condição semelhante, não observado pelo empregador, que demitiu de forma ilegal, por não ter comprovado que houve contratação de substituto e nem a cota legal de 5%, prevista em lei.
O Banco deverá observar a garantia do valor da última remuneração recebida na extinção do contrato, bem como as demais benesses decorrentes do contrato e ou da norma coletiva.
Da decisão cabe recurso ordinário ao TRT/RJ.