STJ retoma nesta semana julgamento entre Cade e BC sobre bancos

O Estado de São Paulo
Renato Andrade, BRASÍLIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta semana o julgamento da velha disputa entre o Banco Central (BC) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre de quem é a competência para julgar fusões de instituições financeiras.

Os ministros da primeira seção do STJ voltarão a avaliar, na quarta-feira, um recurso do Bradesco contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da primeira região que, em 2008, determinou que caberia ao Cade avaliar a aquisição do Banco de Crédito Nacional (BCN), em 1997.

Em setembro, quando o recurso começou a ser julgado, a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, derrubou os argumentos do Cade e considerou que o BC tem “competência exclusiva” para avaliar esse tipo de operação.

No entender do Cade, a decisão do STJ será crucial para determinar a efetiva independência das agências reguladoras. Para o Cade, os ministros responderão a duas questões básicas. A primeira é se cabe ao presidente da República, ao aprovar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), vincular órgãos independentes, como o Cade e as agências reguladoras, às suas decisões. A segunda é se os bancos estão sujeitos à lei de defesa da concorrência e, como consequência, à fiscalização do Cade.

Para Eliana Calmon, não há como aceitar os argumentos do Cade que contestam a decisão do Palácio do Planalto, em 2001. “Acolher a tese do Cade nesse ponto, além de vulnerar o princípio da legalidade, importa em atribuir à autarquia poderes superiores aos do dirigente máximo da Nação (o presidente)”, afirmou, em seu voto.

A resposta para a segunda questão também é contrária ao Cade. Para Eliana, enquanto as normas do sistema financeiro nacional estiverem em vigor, a competência para avaliar fusões do setor é do BC.

A polêmica se arrasta desde os anos 1990. O Cade defende que cabe a ele julgar todas as operações que representem algum tipo de concentração de poder econômico. O BC argumenta que, no caso das instituições financeiras, esse julgamento é de sua competência, já que em muitas vezes a decisão precisa ser tomada rapidamente, para evitar contágios e possíveis distúrbios ao sistema financeiro, o chamado risco sistêmico. A posição do BC é respaldada por um parecer da AGU de 2001.

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