Um seminário realizado no Rio de Janeiro no dia 2 de dezembro deu a largada para o fim das terceirizações nas empresas estatais. O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) convocou representantes de todas as empresas públicas ou de economia mista, suas subsidiárias e controladas para comunicar o procedimento de reversão das terceirizações.
Foi anunciado o cronograma, que prevê um prazo de seis meses para levantamento das informações de cada empresa, definição das áreas onde poderá ser mantida a prestação de serviços por empresas terceiras e a elaboração do plano de substituição dos terceirizados por concursados. O plano será encaminhado ao DEST e submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União e, se aprovado, cada empresa terá até cinco anos para reverter toda a terceirização nas áreas definidas.
Além de representantes das empresas – entre elas, todos os cinco bancos públicos federais, mais a FINEP – estiveram presentes também o representante do TCU, Carlos Borges, e Sérgio Francisco da Silva, diretor do DEST. O movimento sindical esteve representado por Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e membro do GT de terceirização da CUT.
Toda a movimentação começou com o acórdão 2132 do TCU, aprovado em agosto de 2010, que determina a substituição dos empregados terceirizados por concursados. O texto se baseia nas orientações da súmula 331 do TST, que define as regras para a prestação de serviços.
“É de fundamental importância estratégica para o mundo do trabalho esta iniciativa que aconteceu hoje. A terceirização no Brasil é grave porque desregula as relações do trabalho. Ela acaba com o conceito de categoria profissional, com a própria identidade do profissional que está por trás daquela operação, porque todo mundo passa a ser prestador de serviço. Cria-se uma grande categoria que é a do prestador de serviço, o que desqualifica o trabalho, a representação sindical e as categorias como um todo”, ressalta Miguel Pereira.
Impedir o proibido
A expansão da terceirização no Brasil coincide com a época do governo neoliberal tucano, com sua proposta de Estado mínimo e flexibilização de direitos trabalhistas. Para Miguel, no setor público a terceirização é ainda mais perversa, já que este deveria se orientar pela Constituição Federal, que dá ao trabalho grande importância como estruturante das relações sociais. “Se a Constituição assegura todo esse papel de relevância para o trabalho, como o governo pode ser o exemplo da coisa errada? Quando se desqualifica o papel do trabalho na sociedade, propicia-se a acumulação de renda”, pondera o dirigente.
A CUT deve acompanhar o processo de elaboração dos planos de reversão das terceirizações nas estatais, já que a maioria dos trabalhadores destas empresas são filiados a sindicatos cutistas. Os sindicalistas vão procurar as empresas para tentar participar dos debates, usando o conhecimento já acumulado a partir dos trabalhos do GT de terceirização. “Vamos acompanhar o debate junto ao DEST, o que nos abre uma grande janela de atuação”, antecipa Miguel.
O dirigente ressalta, ainda, que será preciso consultar também outros órgãos do poder público no processo de elaboração do plano. “Outros atores que não estavam presentes hoje, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, que são os que fiscalizam e constatam as fraudes, também vão participar deste processo. Quando as estatais estiverem com seus planos prontos, terão que ser submetidos a todo o poder público, não só ao DEST e ao TCU, ainda que o Tribunal tenha um entendimento que está próximo do pensamento do MTE, do MPT, da legislação”, pondera o dirigente.
Mesmo modelo
A terceirização irregular não acontece somente nas empresas estatais ou no serviço público. Nas empresas privadas a prática também é comum e o movimento sindical de diversas categorias contesta a contratação de prestadores de serviço que, muitas vezes, acontece de forma irregular. Nos bancos, por exemplo, há muitas operações tipicamente bancárias que são realizadas por terceirizados, como é o caso das atividades de tesouraria, com processamento de envelopes dos caixas eletrônicos, manuseio de documentos e outras. Outro exemplo é o serviço de call center, onde prestadores de serviço fazem pagamentos, transferências, vendem produtos e prestam informações de diversas naturezas, com total acesso aos dados bancários dos clientes, sem nenhum vínculo com a instituição financeira – e nenhuma garantia de sigilo bancário.
Diante da situação colocada, a CUT mudou a estratégia. Ao invés de buscar a proibição de qualquer forma de terceirização, o que seria combatido com toda a força pelas empresas, a central passou a trabalhar pela regulamentação. Depois de anos de estudos, a central elaborou um projeto de lei para reger a contratação de prestadores de serviços para as empresas privadas.
Esta iniciativa do DEST pegou o movimento de surpresa, já que os sindicalistas acreditavam que o caminho mais fácil era regulamentar primeiro a iniciativa privada e usar o parâmetro para os trabalhadores da administração direta do Estado e também das autarquias, fundações e sociedades públicas e de economia mista.
“Já que estamos avançando no debate com as estatais e se definirmos um paradigma, um modelo, ele poderá ser aproveitado. Os princípios que nos norteiam são os mesmos – respeito aos direitos, manutenção dos direitos e benefícios, representação sindical, solidariedade entre o prestador e o tomador do serviço”, avalia Miguel. Com a definição dos conceitos, fica fácil aplicá-los a qualquer empresa, seja pública ou privada. “Se, por exemplo, definirmos o que é atividade-fim para o BB, estará definido também o que é atividade-fim para o Bradesco”, esclarece o dirigente.
Não existe uma legislação específica para a terceirização, mas há vários projetos de lei, alguns já antigos, que estão parados por falta de acordo. Com o acórdão do TCU e o esforço do DEST de promover a reversão nas estatais, a expectativa é que este processo seja acelerado. “O que o TCU recomenda é muito próximo das diretrizes políticas do movimento sindical. O Tribunal determina, por exemplo, que não pode haver terceirização da atividade-fim e que, mesmo que seja atividade-meio, tem que levar em consideração uma série de outras questões. Isso se aproxima do que vimos acumulando ao longo do tempo”, analisa o dirigente.