Contribuição assistencial é devida mesmo por quem não é sindicalizado

Quando determinada categoria aprova a contribuição assistencial em assembleia, o repasse passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao analisar tentativa do Ministério Público do Trabalho de tornar o pagamento facultativo e obrigar que dois sindicatos do estado pagassem indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

A Ação Civil Pública apontava irregularidade nas cobranças feitas por sindicatos da área de construção. Para o MPT, exigir automaticamente contribuição destinada ao custeio de entidade sindical equivale a impor filiação compulsória, o que violaria a liberdade de associação e de sindicalização.

O juízo de primeira instância rejeitou o argumento, com o entendimento de que os benefícios alcançados pelas entidades sindicais são estendidos para toda a categoria, não sendo concedidos apenas aos filiados. O MPT recorreu, mas teve a tese vencida novamente.

Para a desembargadora Sayonara Grillo da Silva, relatora do caso, a aprovação do repasse em Assembleia Geral vincula a minoria. Ela afirmou que limitar a eficácia de cláusulas negociadas violaria o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. O voto foi seguido por unanimidade.

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