Extrapolação da jornada de trabalho dá direito a uma hora de almoço

A Gerência Regional do Trabalho em Niterói autuou duas agências do Bradesco por não concederem intervalo de almoço de, no mínimo, uma hora para bancários que trabalham mais de seis horas por dia. Os autos de infração foram lavrados depois de uma fiscalização feita no final de maio nas unidades do banco em Alcântara e São Gonçalo. A inspeção aconteceu em resposta a uma denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Bancários de Niterói e Região em dezembro de 2007.

A denúncia contra as três unidades do Bradesco foi o primeiro movimento de uma grande ofensiva que o sindicato pretende realizar em relação à concessão de intervalo para os bancários. Os diretores da entidade atentaram para este fato depois de terem acesso a uma notícia publicada pelo TST, em julho do ano passado. A matéria informava que o entendimento de vários TRTs e do Tribunal Superior era de que qualquer empregado que fica mais de seis horas no local de trabalho tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo para alimentação. A notícia detalhava que o artigo 71 da CLT, que trata do assunto, fala de “trabalho contínuo” e não de jornada e que, portanto, o que vai determinar a duração do intervalo de almoço é o número de horas que o empregado trabalhou no dia e não a jornada diária contratada. “Como todo mundo sabe quais são os dias de pico nos bancos, quando os bancários vão trabalhar mais do que seis horas, deve haver um planejamento, com uma escala de almoço para os trabalhadores”, entende Heber Mathias Netto, diretor do Seeb-Niterói.

Depois do sucesso desta fiscalização, os diretores do sindicato estão estudando como será organizada a chuva de denúncias que pretendem encaminhar à GRT, atingindo todas as agências bancárias da base da entidade. “Ainda estamos pensando como será a melhor maneira de levar este problema à GRT, porque sabemos que são poucos fiscais”, informa Heber Mathias.

Acertaram no que não viram

Além da confirmação da irregularidade que foi fruto da denúncia, outras foram verificadas na fiscalização. Uma delas já era esperada: a constatação de que os bancários faziam mais do que duas horas-extras por dia. Outro problema encontrado foi na agência São Gonçalo, em que funcionários permaneciam trabalhando até depois das 22h, o que já havia sido denunciado ao Sindicato por alguns bancários.

Mas uma das infrações foi uma surpresa: na agência Alcântara, havia bancários trabalhando aos sábados. “Isso foi realmente inesperado, nunca tínhamos recebido informação sobre isso. Deve ser pessoal de gerência que faz isso, já que nunca houve denúncias ao sindicato. Quando este tipo de coisa acontece com bancários não comissionados, eles nos informam”, avalia o dirigente.

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