Valor Econômico
Juliano Basile
Os ministérios da Fazenda e da Justiça concluíram pareceres favoráveis à compra da Redecard pelo Itaú e, com isso, o negócio deverá ser julgado em definitivo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nos próximos dias. Os pareceres foram assinados pelas secretarias de Acompanhamento e de Direito Econômico (Seae e SDE), as mesmas que estão discutindo, junto ao Banco Central, medidas de promoção à competição no mercado de cartões de crédito. O Cade também está participando do esforço governamental para impor mais competição no setor e, na semana passada, recebeu informações da Cielo (ex-Visanet) de que a empresa já definiu regras para a habilitação de novos credenciadores de seus cartões. O prazo final para a habilitação total é 1º de julho.
Essas informações vieram no primeiro relatório da Cielo a respeito do acordo assinado com o órgão antitruste, em 16 de dezembro, pelo qual a empresa se comprometeu a credenciar várias bandeiras de cartões de crédito. Em troca, a Cielo e a Visa, que também assinou o acordo, ficaram livres de processos administrativos instaurados no Ministério da Justiça. Esses processos ameaçavam ambas as empresas a pagar multas de 1% a 30% de seus respectivos faturamentos. Em dezembro, foram extintos, com a condição de que ambas as empresas sigam regras para habilitar novos credenciadores para seus cartões.
No caso do Itaú, a Seae e a SDE deram o sinal verde para a aquisição da Redecard. As duas secretarias analisam todas as fusões e aquisições, antes de o Cade dar o veredicto final. Desde 2003, a Seae e a SDE dividiram os trabalhos e a primeira focou-se nessas operações, enquanto a segunda se dedica à apuração de cartéis. Por esse motivo, a análise da compra da Redecard foi feita integralmente pela Seae. A SDE apenas concordou com o parecer, registrando formalmente a sua assinatura.
A Seae analisou diversos mercados, como crédito, depósitos, previdência, capitalização e corretagem de seguros. O único em que encontrou sobreposição de forças entre o Itaú e a Redecard foi o de cartões de crédito. “As sobreposições ocorrem especificamente na atividade de captura de transações comerciais e financeiras realizadas com cartões de pagamento, além das atividades de processamento e de credenciamento”, diz o parecer.
Em seguida, a Seae alega que, por força de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pela Presidência da República, em 2001, durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, os ministérios não podem emitir opinião sobre produtos e serviços financeiros. Essa tarefa seria exclusiva do Banco Central.
O Cade recorreu à Justiça contra a aplicação desse parecer da AGU em fusões e aquisições bancárias e o Superior Tribunal da Justiça (STJ) deverá definir se os órgãos antitruste devem ou não analisar essas operações no julgamento da compra do BCN pelo Bradesco. Os dois bancos foram multados pelo Cade por atraso na notificação do negócio. Nesse processo, há dois votos no STJ pela competência exclusiva do BC na aprovação de fusões bancárias e um voto a favor da análise também pelo Cade.