(São Paulo) A Contraf-CUT enviou uma carta ao Banco do Brasil revelando suas discordâncias sobre a proposta para o novo estatuto da Cassi, apresentada pelos conselheiros da Caixa de Assistência. A Contraf-CUT solicitou a imediata abertura de mesa de negociação para discutir os pontos divergentes.
“A negativa desse banco em discutir significará de nossa parte a orientação pela rejeição da proposta de estatuto pelo corpo social da Cassi, uma vez que não corroboraremos com um texto que exclui e restringe a participação do funcionário na vida da entidade tão importante para todos nós”, diz a carta.
Confira abaixo a íntegra do documento.
Ao
Banco do Brasil S/A
Vice Presidência de Gestão de Pessoas
Sr. Luiz Oswaldo Sant´iago Moreira de Souza
No último dia 3 de abril, os membros do Conselho Deliberativo da CASSI finalizaram e aprovaram o texto de um novo estatuto a ser submetido a votação do corpo social no período de
Entre os pontos que esta Confederação discorda da proposta de estatuto apresentada pelos conselheiros da Cassi destacam-se:
1. A retirada do artigo 24 do estatuto atual, que versa sobre a consulta ao corpo social do relatório anual; Tal retirada vem acompanhada da auto concessão da prerrogativa de deliberar sobre as contas, ferindo o principio da democracia e alijando o corpo social do direito de votar as contas da entidade que custeia.
2. As exigências impostas para que os associados possam concorrer a cargos eletivos dentro da Caixa de Assistência. No texto aprovado há que se ter curso superior completo para concorrer a qualquer cargo. Tal exigência restringe o direito do associado, especialmente pelo fato de muitos dos associados, especialmente aposentados, não terem curso de nível superior, o que não significa demérito, uma vez que muitos deles se aposentaram na qualidade de gestores do Banco do Brasil.
3. Exclusão do corpo do estatuto da referência aos dependentes indiretos, remetendo a questão para proposta de contrato a ser apresentada pelo Banco do Brasil. A proposta de estatuto exclui um ponto polêmico, sobre o qual o banco somente agora aceitou discutir sua responsabilidade e, da forma como foi redigido fragiliza a responsabilidade do banco, bem como pode, no futuro, administradores do banco querer rediscutir a questão.
4. Inexistência de artigo regulando a transição dos atuais eleitos. O Conselho Deliberativo tem poderes, pelo estatuto proposto, de cassar mandato de membros eleitos por decisão administrativa, sem antes haver processos condenatórios dos dirigentes. A confederação não concorda que a reforma casse o mandato de nenhum membro eleito, a tentativa do conselho de cassar por meio da reforma estatutária mandato, encontrará resistência, tanto de quem foi eleito, quanto desta confederação. Isto porque, esse tipo de procedimento fragiliza a credibilidade de qualquer que seja a entidade.
Temos ainda o fato de o tempo para debate com o corpo social ser reduzido em demasia. Uma mudança estatutária de tal porte requer debate amplo para sensibilizar o corpo social quanto aos motivos e conseqüências das mudanças propostas. Assim sendo, torna-se necessário rever o período de votação.
Diante dos fatos acima, esta Confederação e seus Sindicatos Filiados, solicitam imediata abertura de mesa de negociação para discutir pontos do estatuto para os quais não há concordância. A negativa desse banco em discutir os pontos acima, significará de nossa parte a orientação pela rejeição da proposta de estatuto pelo corpo social da CASSI, uma vez que não corroboraremos com um texto que exclui e restringe a participação do funcionário na vida da entidade tão importante para todos nós.
Marcel Juviniano Barros
Coordenador Comissão de Empresa