Depois de obter uma liminar no dia 4 de fevereiro da 8ª Vara Cível Central de São Paulo, que suspendeu os efeitos da farsa eleitoral do SantanderPrevi (antigo HolandaPrevi), a participante Luiza Maria Mendes de Almeida, diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, entrou no dia 3 de março com a ação principal requerendo a anulação das eleições, bem como das cláusulas do Regimento Eleitoral. A medida judicial foi elaborada pelo Departamento Jurídico da Afubesp.
Para a Contraf-CUT, entidades sindicais e Afubesp, o pleito foi totalmente antidemocrático, pois o fundo de pensão sequer divulgou edital de convocação para inscrições de candidatos. Além disso, as regras eleitorais impediram que bancários não indicados pelo banco concorressem às vagas reservadas aos participantes.
Desta forma, a ação também requer a aprovação de “um novo Regimento Eleitoral que garanta a publicidade, a liberdade de candidatura, a lisura do pleito e que incentive a participação dos participantes e assistidos no processo eleitoral para a candidatura e a escolha dos membros que os representam nos Conselhos Deliberativo e Fiscal”.
A ação ainda requer a realização de novas eleições, em substituição à anulada, “garantindo que todos os participantes e assistidos que tenham interesse possam se inscrever como candidatos aos cargos propostos, bem como sejam realizadas com base no novo Regulamento Eleitoral, nos termos dos pedidos dos itens anteriores”.
Liminares
Na liminar obtida por Luiza, o juiz Ricardo Felício Scaff avaliou que houve “violação ao princípio da publicidade ao processo eleitoral da ré, a fim de que os associados possam exercer o direito de votar e ser votado.” Dessa forma, continua o magistrado, existem riscos “na medida em que a posse dos representantes do Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos em procedimento irregular poderia gerar efeitos indesejáveis”.
Outra liminar foi obtida pelo participante Orlando Puccetti Júnior, diretor do Sindicato dos Bancários do ABC. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio da Costa, da 33ª Vara Cível de São Paulo.
De acordo com o juiz, “as alegações e a documentação anexada à inicial ensejam graves dúvidas quanto à lisura do procedimento eleitoral em curso, especialmente no que tange à efetiva liberdade de candidatura por representantes dos participantes e à necessária publicidade”.
“Essas liminares, somadas agora com o ajuizamento da ação principal, reforçam a luta das entidades para democratizar a gestão do SantanderPrevi, buscando conquistar eleições democráticas e transparentes, a fim de garantir a escolha de representantes comprometidos com os reais interesses dos participantes”, ressalta o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.