A Unimed foi condenada a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais aos herdeiros de uma cliente que morreu. Segundo a Justiça, a cliente foi diagnosticada com aneurisma na aorta e a cirurgia só foi autorizada pela operadora de planos de saúde após obtenção de liminar em medida cautelar ajuizada pela família da paciente.
A Justiça afirma que a Unimed demorou, sem justificativa, para autorizar a internação e a entrega de materiais que seriam usados na cirurgia de emergência.
A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A Unimed informou que vai recorrer.
A empresa informou, em nota, que “atua em total conformidade com as leis brasileiras” e que “procedeu de acordo com a lei em termos de prazos e procedimentos vinculados a este caso”. Afirmou, ainda, que a cliente tinha dois contratos com operadoras Unimed, “o que exigiu providências administrativas realizadas dentro dos prazos legais” e que “não houve negativa de procedimento alegada na ação”.
Em primeira instância, a Unimed já tinha sido condenada a pagar indenização de R$ 10 mil.