Clientes do Unibanco receberão os valores cobrados indevidamente na liquidação antecipada de débitos, de 2002 até hoje. A decisão é da Justiça, com base em ação coletiva movida pelo Ibedec.
O caso envolveu milhares de consumidores em todo o Brasil, pois o banco tentava negar o direito do consumidor de fazer a liquidação antecipada de seus financiamentos, mediante cobrança de tarifas que variavam de 6% a 8% do saldo devedor no financiamento de veículos, crédito consignado e crédito pessoal.
Na ação, a Justiça reconheceu o abuso, determinou a ilegalidade das cobranças feitas nos últimos cinco anos e a devolução em dobro das tarifas cobradas dos clientes.
O Unibanco se uniu recentemente ao Itaú e é o maior banco privado do Brasil. O Ibedec estima que a decisão deve beneficiar pelo menos 20% dos clientes e ex-clientes do banco.
Quem tem direito ao recebimento:
– quem liquidou antecipadamente seu contrato de financiamento de veículos, crédito pessoal e crédito consignado, de 2002 até hoje, e não teve redução nos juros futuros ou lhe foi cobrado tarifa para liquidação antecipada do débito.
– o comprovante pode ser obtido junto ao Unibanco, através de pedido por escrito em qualquer uma das agências, ou por meio de extrato da época.
– têm direito a devolução todos os clientes ou ex-clientes do banco no período;
– o cliente pode ser de qualquer lugar do Brasil, mas deve ser filiado ao Ibedec em Brasília.
Pressão levou Banco Central a mudar regras
A pressão dos consumidores levou o BC a alterar as regras para liquidação antecipada de dívidas e os contratos firmados à partir do final de 2007 são proibidos de estabelecer este tipo de tarifa. Porém, não devolveram os valores já cobrados dos clientes aos contratos firmados ou encerrados antes de 2007, o que levou o Ibedec ao Judiciário.
Em 2009, a Nossa Caixa Nosso Banco também foi obrigada à devolver as cobranças indevidas feitas de seus clientes. E o Santander também sofreu a mesma condenação em maio de 2010. O Ibedec ainda aguarda o resultado de ações impetradas contra outros bancos no Judiciário.
Segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, o “o entendimento adotado pela Justiça de Brasília, levou em consideração o disposto no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que obriga os bancos à darem desconto dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas. O Código está em vigor desde 1991 mas os bancos sempre tentam burlar seus dispositivos, sendo os campeões de ações na Justiça sob os mais variados tipos de abusos aos consumidores”.
Serviço
O Ibedec orienta os consumidores sobre seus direitos na liquidação antecipada de dívidas:
o consumidor que deseja quitar antecipadamente o seu contrato, deve protocolar o seu pedido junto ao banco. O banco deve enviar o demonstrativo de saldo devedor com o cálculo para quitação antecipada;
o consumidor não deve pagar qualquer taxa que seja cobrada para quitação de seu contrato mesmo que esteja previsto em cláusula contratual;
o Código de Defesa do Consumidor no parágrafo segundo do artigo 52, assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.