TRTs têm julgado dissídios coletivos sem conceder aumento real

Camilla Veras Mota
Valor Econômcio | De São Paulo

Os tribunais regionais do trabalho têm evitado conceder reajustes salariais acima da inflação. Os tribunais da 1ª e da 3ª região, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte, respectivamente, estão entre os que mais julgam processos de dissídio no país e não registraram decisões com reajustes salariais acima do índice de inflação neste ano.

O TRT da 2ª Região, de São Paulo, tem apenas três decisões com aumento real em 2013, de acordo com sua Secretaria de Dissídios Coletivos. Em Pernambuco, o TRT de Recife julgou apenas cinco dissídios este ano e nenhum com aumento real. No Rio Grande do Sul também nenhum aumento real foi concedido esse ano em dissídios julgados pelo tribunal regional.

De acordo com a avaliação da desembargadora Ivani Contini, do TRT da 2ª Região, em São Paulo, os sindicatos mais combativos sabem que as chances de receber aumento real são maiores quando a convenção coletiva é acordada ainda na mesa de negociação. Por isso, não à toa, categorias com tradição sindical evitam levar seus respectivos dissídios à Justiça. Os TRTs, via de regra, costumam usar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como base nas decisões dos casos de dissídio coletivo.

“A jurisprudência diz que não podemos atrelar nenhum índice aos reajustes, mas o tribunal entende que é preciso repor pelo menos o aumento do custo de vida”, pondera a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, também do TRT da 2ª Região.

As correções acima dos índices de preços na Justiça acontecem em situações bem específicas, afirma Rilma. Geralmente isso ocorre quando é comprovado aumento da produtividade dos trabalhadores ou quando os requerentes desempenham funções de categorias que a lei define como “diferenciadas”.

Profissionais de relações públicas, publicitários, desenhistas técnicos e secretárias, por exemplo, podem reivindicar aumentos maiores do que os estabelecidos nas convenções coletivas de suas categorias caso seja mais vantajosa aquela convenção que normatiza a atividade preponderante da empresa em que trabalham. Se uma secretária trabalha em uma montadora, por exemplo, pode demandar o aumento acordado para os metalúrgicos.

A produtividade, segundo Rilma, é geralmente argumentada pelos sindicatos com base no balanço das empresas e matérias veiculadas na imprensa. O TRT da 15ª Região, em Campinas, já chegou a contratar uma perícia para avaliar o aumento de produtividade alegado por funcionários da Viação Cometa em ação de dissídio coletivo em 2007.

O desembargador Fábio Cooper, relator do processo, conta que o tribunal contratou o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Anselmo Luis dos Santos para criar um método para aferir o avanço da produtividade na empresa. O laudo foi positivo e a categoria recebeu 6% de aumento real na época. A decisão chegou a ser revogada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o dinheiro pago aos funcionários não poderia ser devolvido.

O desembargador ressalva, porém, que o caso foi uma exceção e afirma que existe um movimento na Justiça do Trabalho para fazer com que a conciliação prevaleça nos processos. “Muitas empresas acabam entendendo que o aumento real pode ser importante para estimular os funcionários e segurar a mão de obra qualificada”, diz.

Foi o que aconteceu com o caso da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que ofereceu aumento real de 1% a seus funcionários durante a fase conciliatória, em maio deste ano, e aumento de 8,16% nos salários.

O TRT da 2ª Região julgou apenas três dissídios neste ano em que foram dados aumentos acima da inflação até meados de setembro – um dos quais, suscitado pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), encaixava-se no caso das categorias diferenciadas.

Em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª informou, por meio de nota, que somente cinco processos de dissídio foram julgados em 2013, dos quais três acabaram extintos sem resolução do mérito. Os dois restantes, referentes a pleitos de motoristas e cobradores da Região Metropolitana do Recife, foram reunidos em um só. O Tribunal, neste caso, determinou reajuste salarial de 7% para a categoria. Como a data-base é julho, esse reajuste representou apenas a reposição da inflação passada.

No Rio Grande do Sul, a secretaria da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região informou que nenhum dos 206 pedidos de reajuste encaminhados de janeiro a setembro deste ano obteve aumento real. Segundo o Tribunal, na maioria dos processos a pretensão dos sindicatos “não está amparada em indicadores objetivos”.

(Colaboraram Murillo Camarotto, do Recife, e Sergio Ruck Bueno, de Porto Alegre)

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