Uma operadora de telemarketing que sofria ameaças constantes de demissão por parte do seu superior hierárquico – o chamado “mobbing” ou terror psicológico – será indenizada em R$ 6 mil.
A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que manteve a condenação de primeiro grau.
Para o relator do acórdão, juiz convocado Bruno Losada Albuquerque Lopes, a implementação de determinados procedimentos com o fim de atingir melhores resultados produtivos deve respeitar a dignidade dos trabalhadores.