Tribunal de Justiça condena Itaú por cadastrar falso cliente no bankline

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco ao pagamento de R$ 17,6 mil em indenização por danos morais e materiais a um cliente que sofreu movimentação ilegal em sua conta bancária. O fato aconteceu porque houve falha no sistema eletrônico de segurança e o banco reconheceu como válido, os novos dados cadastrados.

Na ação, o cliente relatou que em abril de 2007 recebeu um comunicado online de que um terceiro havia sido cadastrado como favorecido em sua conta corrente com autorização para a realização de transferências e outras operações.

Ao procurar o banco para comunicar sobre a falsa autorização, o cliente foi informado de que os valores já haviam sido debitados e que a restituição não seria possível, já que os descontos foram autorizados com os dados bancários corretos.

Para o relator do processo, o desembargador Eládio Torret Rocha, os argumentos do banco não são suficientes para afastar a possibilidade de invasão de hackers do sistema eletrônico e acredita ainda que na época do ocorrido, o sistema Itaú Bankline não era imune a esses problemas, dos quais as instituições bancárias têm o dever de se prevenir a fim de não lesar o patrimônio de seus clientes.

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