TJ-SP condena Itaú a pagar R$ 176,8 mil a cliente por perdas com Madoff

O Globo
Paulo Justus

O investidor que conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito a uma indenização parcial do Itaú sobre os prejuízos que teve no esquema do fraudador americano Bernard Madoff recorrerá da decisão nas próximas semanas. O advogado do cliente do banco, Paulo José Iasz de Morais, pretende pedir o ressarcimento total dos prejuízos, cerca de R$ 400 mil, além dos danos morais.

Na sexta-feira, dia 6, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou o Itaú a pagar R$ 176,8 mil em danos materiais para o cliente que teve prejuízos com o investimento.

O juiz concedeu parcialmente nosso pedido. Ele dividiu o valor da indenização entre metade para o banco e metade para meu cliente, por ter assumido o risco. Não concordamos com a última parte da decisão.

Segundo Morais, seu cliente, cujo nome não foi revelado, foi orientado pelo banco em 2007 a trocar parte de suas aplicações para um investimento em dólar, para obter maior rentabilidade. O banco aplicou o dinheiro no Fairfield Sentry Fund, que investia nos fundos de Madoff.

Quando meu cliente decidiu resgatar o fundo para fazer um investimento, em 2008, descobriu que não tinha mais o dinheiro.
A fraude de Madoff consistia em atrair investidores com promessas de lucros altos. Com o dinheiro, pagava quem resgatava as aplicações.

Em 2008, com o agravamento da crise mundial, o aumento dos pedidos de saque trouxe o esquema à tona. Madoff está preso nos EUA.

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