Um trabalhador que atuou como terceirizado em banco público teve o direito de receber o mesmo salário e vantagens dos seus colegas concursados. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
Cedido por uma intermediadora de mão-de-obra, o autor da ação trabalhou como caixa interno em uma agência, autenticando operações e recebendo ordens da gerência. Ele ingressou na Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e diferenças salariais.
Conforme o relator do acórdão, Desembargador Cláudio Cassou Barbosa, o vínculo não pode ser reconhecido, pois, como se trata de um banco estatal, é necessário aprovação em concurso público.
Entretanto, como o reclamante, mesmo sendo terceirizado, executou atividade-fim do banco, tem direito o mesmo salário e vantagens dos bancários da instituição – valores estabelecidos em norma coletiva. Sobressai-se, no caso, o princípio da isonomia. Assim, o autor deverá receber as diferenças devidas, de forma retroativa.
A reclamada principal no processo é a intermediadora de mão-de-obra, com o banco sendo responsabilizado de forma subsidiária.Da decisão cabe recurso. (RO 0044000-96.2009.5.04.0531)