A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar indenização de R$ 3 mil por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência no Mato Grosso. Para os ministros, o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.
A mulher alegou que estava com a saúde debilitada, mas mesmo assim foi mantida em condições “desumanas”, pois ficou em pé no local, onde não havia sequer sanitário disponível para os clientes.
No STJ, o banco buscou afastar a condenação, imposta pela primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Ao analisar o recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator do caso, afirmou que a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na legislação municipal ou estadual “não dá direito a acionar em juízo para a obtenção de indenização por dano moral”.
Porém, segundo ele, o dano surge de circunstâncias em que o banco realmente cria sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços. Para o relator, esse dano ocorreu no caso analisado.