STJ condena bancos a indenizar clientes lesados em fraudes por terceiros

Os consumidores que registraram no primeiro semestre deste ano 1.057 queixas no Procon-SP por falhas ou fraudes bancárias, como transferências ou saques indevidos com seus cartões de débito ou de crédito, ganharam um aliado de peso. A segunda seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as instituições financeiras devem responder judicialmente, mesmo que não sejam culpadas, e indenizar os clientes prejudicados em fraudes praticadas por terceiros.

A decisão foi dada em dois processos semelhantes contra o Banco do Brasil, envolvendo a abertura de conta-corrente por terceiros mediante o uso de identidade falsa. Após abrir a conta, os golpistas fazem saques com cartão de débito.

Nos dois casos, o STJ entendeu que os prejuízos decorrentes da abertura fraudulenta das contas deviam ser ressarcidos pelo banco. O relator dos processos, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o pagamento de indenização para as duas vítimas baseado no Artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Risco inerente

O ministro argumentou em sua sentença que as fraudes bancárias fazem parte dos riscos inerentes dos negócios das instituições financeiras. “O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”, salientou o ministro.

Perdas

Segundo o advogado Anselmo Prieto Alvarez, professor de direito do consumidor da PUC-SP, a decisão do STJ nada mais fez do que aplicar o que diz o Código de Defesa do Consumidor e servirá para nortear outros casos semelhantes.

“O STJ tem feito uma interpretação clara do CDC e corrigido sentenças muitas vezes distorcidas pelos tribunais estaduais, a favor das instituições bancárias que tentam se eximir da responsabilidade que têm como fornecedor de um serviço”, disse. “Não resta dúvida de que nesses casos a responsabilidade é mesmo dos bancos. A medida do STJ vincula as futuras decisões judiciais que abordem a mesma questão jurídica.”

As perdas com fraudes bancárias realizadas por meio eletrônicos somaram R$ 685 milhões no primeiro semestre deste ano, o que representa um aumento de 36% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).

O aumento, segundo a entidade, se deve ao uso crescente dos meios eletrônicos como forma de pagamento. O internet banking, por exemplo, atingiu em 2010 um recorde histórico: foram 12,8 bilhões de transações, o que faz desse canal o segundo preferido dos brasileiros na hora de realizar operações bancárias, com 23% do total no período e um aumento de 27,4% na comparação com 2009.

Sobre a decisão do STJ, a Febraban disse que aguarda a publicação do acórdão para falar.

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