O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (29) o julgamento do processo que discute a desaposentação, a chamada troca de aposentadoria. Trata-se de um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a Previdência Social.
O advogado previdenciário e autor do livro “Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária” (lançado pela Editora LTr, 2ª edição), Theodoro Vicente Agostinho, defende que a desaposentação é possível e não deve ser exigida a devolução de pagamentos. “Não há o que se falar em equilíbrio atuarial, uma vez que existiram as novas contribuições e a situação social. Quando se exige a contribuição e não se oferece praticamente nenhum benefício em troca há descumprimento da regra constitucional da contrapartida”.
O processo de desaposentação em análise chegou ao Supremo em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos em andamento na Justiça. O julgamento teve início na sessão do dia 8 de outubro, quando o ministro Luis Roberto Barrroso, relator do Recurso Extraordinário 661256, leu uma apresentação sobre o tema.
No dia 9 de outubro, o ministro proferiu seu voto aduzindo que a desaposentação é sim possível e que em tese nada precisa ser devolvido e que a questão do equilíbrio das contas do governo devem ser observadas. Para tanto, o ministro opinou pela criação de um mecanismo de criação do novo benefício com a incidência no novo fator previdenciário de dados da antiga aposentadoria levando em consideração a idade e a expectativa de vida do primeiro benefício no cálculo do novo benefício.
Para o advogado e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Sérgio Henrique Salvador, a fórmula proposta pelo ministro é inovadora, mas é inviável, pois no novo benefício terá um fator previdenciário perverso e agressivo que irá provocar reduções na nova aposentadoria. “Ou seja, dá com uma mão e tira com a outra. Ou reconhece ou não, pois se adotar essa forma pensada, estará inviabilizando o próprio direito reconhecido”.
A ação que está em julgamento no STF é do segurado Valdemar Roncaglio que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, o segurado continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Então, em 2009, ele entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação. A troca de aposentadoria foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
Ações em andamento
O advogado Theodoro Vicente Agostinho revela que o Brasil tem hoje 23.088 ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria desde 2009. Destas, 63.224 estão no estado de São Paulo, o que representa 51,36% do total. “A maioria dos pedidos na Justiça de troca é de aposentadoria por tempo de contribuição”, conta o advogado.
Segundo levantamento da Advocacia Geral da União (AGU), em 2009 foram ajuizadas 1.828 ações de desaposentação. No ano passado, este número saltou para 39.738 processos. De janeiro a agosto deste ano, outras 34.284 ações foram ajuizadas. O governo alega que a desaposentação geraria um custo de mais de R$ 70 bilhões aos cofres públicos.
A desaposentação é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira – ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria.
Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. Atualmente, o governo estima que 703 mil aposentados continuem trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
Portanto, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir aumentar primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho explica que a troca da aposentadoria não é aceita na via administrativa e o segurado terá de ir à Justiça para pleitear o seu direito. No entanto, é preciso verificar se vale a pena ajuizar a ação. “Cada caso é um caso. Há situações em que o segurado sempre ganhou o salário mínimo e incluir novas contribuições não fará diferença. É preciso fazer um cálculo para saber se vale a pena”, alerta.